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LEI ORDINÁRIA Nº 5297, 29 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

LEI No 5.297, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

Autoriza cobrança de valor em transações de áreas localizadas nos Distritos Industriais de Itaúna e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de R$ 31,11 (trinta e um reais e onze centavos) por metro quadrado das áreas localizadas nos Distritos Industriais de Itaúna para atuar como interveniente anuente nas transações comerciais entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG e empreendedores.

 

Parágrafo único. As transações comerciais já celebradas com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG ficam dispensadas da cobrança de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2o A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo fornecerá à Secretaria Municipal de Finanças as informações necessárias para emissão de guia de recolhimento ao empreendedor.

 

Art. 3o O valor a que se refere o artigo 1o desta Lei será corrigido por Decreto Municipal.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 29 de maio de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2433, 28 DE SETEMBRO DE 1990 Prorroga prazo para construção em imóvel doado pelo Município ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna. 28/09/1990
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