Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona a empresa Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do imóvel objeto da concessão do direito real de uso do bem descrito no artigo 2º desta Lei à empresa Metalúrgica Soares Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 01.584.149/0001-28, Inscrição Estadual nº 338652761.00-13, com sede na Rua Geraldo Flausino Soares, nº 49, Bairro Morro do Engenho, Itaúna-MG, para fins de expansão de suas atividades.
Art. 2º O imóvel objeto da doação constitui-se de um lote de terreno de nº 05, Quadra 19, Zona 03, com a área de 1.800,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: 40,00 metros de frente para a Rua A; 45,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 01; 45,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 06 e 40,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 04, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, sob o nº 33.966, Fls. 166, Livro 2-FC, de 05/05/2000.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo é objeto da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 4.534, de 15 de dezembro de 2023, destinada à instalação e funcionamento da concessionária.
Art. 3º Para os fins desta Lei, a doação vinculará a donatária ao atendimento das seguintes condições:
I – prosseguir com as atividades descritas em seu contrato social;
II – evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste artigo;
III – não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos próximos 5 (cinco) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de inatividade;
IV – em caso de edificações, elaborar projetos de construção civil e submetê-los à apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana e implantar projeto de segurança com a aprovação prévia do Corpo de Bombeiros local;
V – recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre as atividades de prestação de serviço à Fazenda Municipal de Itaúna, mesmo em caso de alteração ou expansão das atividades e de representações comerciais;
VI – declarar o VAF-DAMEF em favor do doador;
VII – afixar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, placa indicativa do investimento do Município realizado sobre a atividade econômica da empresa donatária, na forma regulamentada por decreto;
VIII – recolher, na forma da Lei Municipal nº 3.690, de 18 de fevereiro de 2002, no prazo de até (30) trinta dias após a transferência, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação do imóvel doado, sendo 1% (um por cento) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA e 1% (um por cento) para entidade filantrópica a ser indicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
IX - prestar contas anualmente aos órgãos administrativos descritos no caput desse artigo, quanto ao cumprimento dos encargos oriundos do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, especificamente dos empregos efetivamente gerados, bem como de seu faturamento.
§ 1º O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei implicará a reversão do imóvel à municipalidade, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas.
§ 2º Ocorrida a doação fica a donatária obrigada a manter as condições estabelecidas neste artigo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão.
Art. 4º Fica permitida à donatária a utilização do imóvel para garantia de financiamentos junto a instituições financeiras de fomento para fins de investimentos na empresa, sob a forma de alienação fiduciária.
Parágrafo único. Caso adotada a garantia na forma de alienação fiduciária, fica esta limitada ao prazo definido no § 2º do artigo 3º desta Lei, por se tratar de cláusula resolutória da doação onerosa estabelecida.
Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à outorga de escritura de doação independentemente de licitação.
Art. 6º Caberá à donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos cartoriais relativos à outorga de escritura.
Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VI, da Lei nº 3.498/99, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.342/08.
Art. 7º Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a área total foi avaliada por comissão ao preço de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.534, de 15 de dezembro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Matrícula: 115.085-3
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6057, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6052, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Medford Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6049, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Tecita Tecidos e Aviamentos Itaúna Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5957, 10 DE JULHO DE 2023 | Autoriza o Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e dá outras providências. | 10/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6247, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera o inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 5.182, de 6 de julho de 2017; o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 5.944, de 15 de junho de 2023, e dá outras providências. | 25/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6269, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza doação de imóvel público municipal a 34ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 19/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6265, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | Altera a Lei nº 5.086, de 7 de novembro de 2016, e dá outras providências. | 19/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6219, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as instituições a que menciona e dá outras providências. | 19/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6209, 27 DE AGOSTO DE 2025 | Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as instituições a que menciona e dá outras providências. | 27/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6041, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a doação de bem do patrimônio municipal à Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI e dá outras providências. | 21/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6003, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona a empresa Itaúna Toldos e Serralheria Ltda e dá outras providências. | 06/11/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5953, 05 DE JULHO DE 2023 | Altera a Lei Municipal no 5.287, de 9 de maio de 2018, que “Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências” | 05/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 05 DE JULHO DE 2023 | Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona à empresa Mass Produtos Siderúrgicos Ltda. - ME e dá outras providências. | 05/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5762, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 | Autoriza a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE do Município de Itaúna/MG a debitar nas contas de água e esgoto de seus usuários doações de valores em favor de entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal e dá outras providências. | 21/02/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5752, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 | Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Rotary Clube Cidade Universitária, e dá outras providências. | 28/12/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5742, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 | Autoriza doação de imóvel ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP e dá outras providências. | 21/12/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5729, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências. | 16/12/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5675, 09 DE SETEMBRO DE 2021 | Autoriza efetuar doação do imóvel objeto da concessão de direito real de uso que menciona e dá outras providências. | 09/09/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6053, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Prisma Visual Ltda. - ME para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2433, 28 DE SETEMBRO DE 1990 | Prorroga prazo para construção em imóvel doado pelo Município ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna. | 28/09/1990 |
| DECRETO Nº 9204, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a reversão ao patrimônio público municipal do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso concedida à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda., e dá outras providências. | 04/03/2026 |
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| DECRETO Nº 9185, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso à empresa NWA Vilela Transportes Rodoviários Ltda., e dá outras providências. | 03/02/2026 |