Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 14/05/2026 às 15h19
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6041, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/12/2023
Assunto(s): Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI, Bens do Patrimônio Imaterial, Doação, Patrimônio , Trator
Em vigor

LEI Nº 6.041, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a doação de bem do patrimônio municipal à Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de doação gratuita, um trator agrícola, marca New Holland, modelo TT4.75, 75 cv, 4x4, Chassi nº NH1557512, de propriedade do Município de Itaúna/MG, à Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI, inscrita no CNPJ nº 18.317.116/0001-14, com sede na Avenida Castro Alves, nº 1.737, Bairro Irmãos Auler, Itaúna/MG.

§ 1º A doação acima mencionada será formalizada pelo Prefeito, através de Termo de Doação.

§ 2º Efetivada a doação, deverá ser procedida a baixa do referido bem junto ao patrimônio.

Art. 2º O bem descrito no artigo 1º será recebido e incorporado à Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI sem ônus e/ou encargos ao donatário, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.

Art. 3º A manutenção do bem doado será de exclusiva responsabilidade do donatário.

Art. 4º A presente Lei tem, por fim específico, proporcionar melhor atendimento a Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI, inclusive sendo revertida a doação em favor do Município de Itaúna/MG nos seguintes casos:

a) desvio do destino do bem doado;

b) falta de manutenção e deterioração do bem por mau uso;

c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.

Art. 5º A donatária fica expressamente proibida de alienar o trator objeto desta doação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2023.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna-MG

Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8602, 15 DE MAIO DE 2024 Homologa registro de Bens do Patrimônio Imaterial do Município de Itaúna-MG e dá outras providências. 15/05/2024
DECRETO Nº 8256, 02 DE JUNHO DE 2023 Homologa registro de Bens do Patrimônio Imaterial do Município de Itaúna-MG e dá outras providências. 02/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6269, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza doação de imóvel público municipal a 34ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6265, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 5.086, de 7 de novembro de 2016, e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6219, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as instituições a que menciona e dá outras providências. 19/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6052, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Medford Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. 27/12/2023
DECRETO Nº 7402, 09 DE ABRIL DE 2021 Dispõe Sobre a Aprovação do Manual de Procedimento - Gestão de Patrimônio Público Municipal e dá Outras Providências. 09/04/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 3353, 16 DE MARÇO DE 1998 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna, autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências. 16/03/1998
LEI ORDINÁRIA Nº 1327, 03 DE NOVEMBRO DE 1976 LEVANTAMENTO PATRIMONIAL 03/11/1976
LEI ORDINÁRIA Nº 1144, 09 DE MAIO DE 1974 Autoriza venda de ações do Patrimônio Municipal. (Empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG) 09/05/1974
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6041, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6041, 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia