Dispõe sobre a doação de bem do patrimônio municipal à Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título de doação gratuita, um trator agrícola, marca New Holland, modelo TT4.75, 75 cv, 4x4, Chassi nº NH1557512, de propriedade do Município de Itaúna/MG, à Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI, inscrita no CNPJ nº 18.317.116/0001-14, com sede na Avenida Castro Alves, nº 1.737, Bairro Irmãos Auler, Itaúna/MG.
§ 1º A doação acima mencionada será formalizada pelo Prefeito, através de Termo de Doação.
§ 2º Efetivada a doação, deverá ser procedida a baixa do referido bem junto ao patrimônio.
Art. 2º O bem descrito no artigo 1º será recebido e incorporado à Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI sem ônus e/ou encargos ao donatário, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.
Art. 3º A manutenção do bem doado será de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 4º A presente Lei tem, por fim específico, proporcionar melhor atendimento a Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI, inclusive sendo revertida a doação em favor do Município de Itaúna/MG nos seguintes casos:
a) desvio do destino do bem doado;
b) falta de manutenção e deterioração do bem por mau uso;
c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.
Art. 5º A donatária fica expressamente proibida de alienar o trator objeto desta doação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 8602, 15 DE MAIO DE 2024 | Homologa registro de Bens do Patrimônio Imaterial do Município de Itaúna-MG e dá outras providências. | 15/05/2024 |
| DECRETO Nº 8256, 02 DE JUNHO DE 2023 | Homologa registro de Bens do Patrimônio Imaterial do Município de Itaúna-MG e dá outras providências. | 02/06/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6269, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza doação de imóvel público municipal a 34ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 19/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6265, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | Altera a Lei nº 5.086, de 7 de novembro de 2016, e dá outras providências. | 19/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6219, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | Autoriza o Executivo Municipal a doar medicamentos para as instituições a que menciona e dá outras providências. | 19/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6052, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Medford Indústria e Comércio Ltda. para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências. | 27/12/2023 |
| DECRETO Nº 7402, 09 DE ABRIL DE 2021 | Dispõe Sobre a Aprovação do Manual de Procedimento - Gestão de Patrimônio Público Municipal e dá Outras Providências. | 09/04/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3353, 16 DE MARÇO DE 1998 | Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna, autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências. | 16/03/1998 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1327, 03 DE NOVEMBRO DE 1976 | LEVANTAMENTO PATRIMONIAL | 03/11/1976 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1144, 09 DE MAIO DE 1974 | Autoriza venda de ações do Patrimônio Municipal. (Empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG) | 09/05/1974 |