LEI No 5.302, DE 6 DE JUNHO DE 2018
Denomina próprio público: “Creche Yvette Gonçalves Nogueira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Creche Yvette Gonçalves Nogueira” o bem imóvel público (creche em construção) localizado na Rua Ernesto Vernuccio, no Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2o A Administração Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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