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LEI ORDINÁRIA Nº 5332, 31 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI No 5.332, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a Lei no 5.144, de 4 de maio de 2017, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O artigo 5o da Lei no 5.144, de 4 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido com o § 2o, conforme segue:

 

Art. 5o Compete ao Conselho Gestor do FUNESP:

 

I - administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do FUNESP;

II - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento ao FUNESP;

III - aplicar os recursos de acordo com suas finalidades;

IV - autorizar despesas;

V - examinar e aprovar as prestações de contas do FUNESP;

VI - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo;

VII - elaborar, aprovar e apresentar ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, no primeiro trimestre de cada exercício, o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do FUNESP.

 

§ 1o São estabelecidas, no Plano de que trata o inciso VII do caput deste artigo, as diretrizes para a formulação e aprovação de projetos que visem à captação de recursos junto ao Fundo.

 

§ 2o Caberá ao Conselho Gestor do FUNESP, após deliberação, autorizar a utilização de recursos do Fundo para pagamento de despesas empenhadas em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para pagamento que não seja específico do Fundo, desde que obedecido o que prevê o artigo 1o, incisos I a VII, desta Lei.

 

Art. 2o Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei no 5.144/18.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 31 de outubro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Gustavo Dornas Barbosa

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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