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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 5337, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Saúde
Em vigor

LEI No 5.337, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Ratifica a 2a alteração do Protocolo de Intenções referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, firmado pelo Município de Itaúna e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica ratificada a modificação da Cláusula Sétima do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste – CIS-URG Oeste, conforme 2a alteração firmada em ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 3 de agosto de 2018, ratificando-se os demais termos.

 

Art. 2o O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 29 de novembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Fernando Meira de Faria

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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