LEI No 5.338, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Ratifica a 15a alteração consolidada do Contrato do Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – i.CISMEP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificada, sem reservas, a 15a (décima quinta) alteração consolidada do Contrato do Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba – i.CISMEP, constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de Direito Público, de natureza jurídica autárquica, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2o A 15a alteração consolidada do Contrato descrito no artigo 1o desta Lei, ora ratificada, faz parte integrante desta Lei, como anexo único.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de novembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
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