CAPÍTULO I
III - disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - metas e riscos fiscais previstos para os exercícios de 2016 a 2018;
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VIII - diretrizes relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
Art. 3o Constará do Projeto de Lei Orçamentária:
III - demonstrativo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e FUNDEB;
Parágrafo único. A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, em conformidade com as Portarias SOF/STN nos 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores.
Art. 4o A Administração Municipal promoverá a participação da comunidade em seus vários segmentos e entidades representativas, na discussão e indicação de projetos e investimentos, resguardados os princípios e preceitos constitucionais que estabelecem as formas de elaboração e execução do Orçamento.
Parágrafo único. A participação da comunidade para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 dar-se-á por meio da realização de Audiências Públicas, como forma de controle social, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e do inciso XIII do artigo 5o da Instrução Normativa no 8/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 5o Na programação de prioridades, metas e quantitativos a serem cumpridos no exercício de 2016 serão observados:
I - a consistência e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei;
II - a preferência das obras em andamento sobre as novas;
III - o cumprimento das obrigações decorrentes de operação de crédito destinadas a financiar projetos de investimentos;
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IV - a existência de recursos para preservar o patrimônio público.
Parágrafo único. Os novos projetos serão programados quando:
I - comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
II - não implicarem em anulação de dotação destinada a obra já iniciada, em execução ou paralisada;
III - contidos no Plano Plurianual.
Art. 6o O Poder Executivo, com referência à arrecadação dos tributos de sua competência, atenderá ao que estabelece o artigo 11 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO II
a) construir a Sede Administrativa;
b) dar continuidade à informatização e otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, no sentido de ampliar o acesso à informação e comunicação intersetorial;
c) desenvolver ações que visem à valorização dos servidores municipais, promovendo a melhoria das condições de trabalho, consolidando a política de recursos humanos voltada para a capacitação e desenvolvimento profissional, revendo a legislação administrativa do Plano de Cargos e Carreira e do Estatuto do Servidor, e implantação de programas de atendimento aos servidores, como plano de saúde e outros, visando a melhoria da qualidade de vida;
d) promover de forma geral a revisão da legislação municipal, em especial a tributária, urbanística, ambiental, posturas e obras;
e) diagnosticar e mapear estatisticamente as demandas sociais, econômicas, ambientais, esportivas e culturais do Município;
f) promover a melhoria da prestação dos serviços públicos, da gestão dos recursos e da democratização do acesso do cidadão aos serviços prestados pelo Poder Público;
g) dinamizar o serviço de Ouvidoria Pública como instrumento de avaliação das ações de governo, dando oportunidade à população para elogiar, criticar ou sugerir, não só em caráter corretivo, mas também preventivo;
h) implantar e manter a Guarda Municipal;
i) adequar e reestruturar os prédios públicos objetivando acessibilidade;
j) modernizar e adquirir equipamentos e softwares para Gerência de Comunicação Social e Secretarias Municipais;
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k) regulamentar a lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos para o trabalho diário;
l) implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas junto à Ouvidoria Pública.
II. Saúde:
a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, buscando a humanização do atendimento, a integridade, a resolubilidade e a otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado;
b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas atividades essenciais;
c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao Fundo Municipal de Saúde;
d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência), conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI e PDR Estadual;
e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das ações e serviços de saúde;
f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a melhoria e captação de recursos nas ações de saúde primária, secundária e terciária;
g) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capacitação dos profissionais da área de saúde;
h) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com implantação de atendimento em PSF’s e em Escolas da Rede Municipal de Ensino;
i) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promover a divulgação de dados obtidos pela vigilância, fortalecer e incrementar ações com o objetivo de prevenir, minimizar e erradicar riscos à saúde pública, criar e promover atendimentos psicológicos nos PSF’s;
j) reelaborar o Código Sanitário Municipal;
k) reorientar o modelo assistencial e descentralização de ações de saúde;
l) criar e aplicar projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação das unidades de saúde e da Policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado;
m) realizar ações para reduzir a mortalidade materna e infantil;
n) controlar as doenças e agravos prioritários;
o) realizar ações para colaborar, dentro da disponibilidade orçamentária, na cobertura de eventuais déficits que venham a ocorrer no custeio do atendimento do CTI Adulto da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira;
p) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do trabalhador e do homem;
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q) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos e programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental já existentes nos 3 níveis de assistência, em especial ao infantil;
r) promover pactuação entre Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, especialmente a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para viabilizar medidas de assistência emergencial a pacientes psiquiátricos em crise e para desintoxicação de dependentes químicos;
s) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência e promover, prioritariamente, a construção de Unidade de Pronto Atendimento no Município – UPA;
t) criar e aplicar projeto de reforma e expansão do Centro de Controle de Zoonoses;
u) promover a construção de outras Unidades de Saúde da Família – USF, a fim de ampliar o atendimento de saúde no Município;
v) criar parcerias que viabilizem a reestruturação da educação em saúde, em escolas, creches, comunidades, e entidades afins;
w) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Esportes para incrementar promoção à saúde, visando assim a prevenção e otimização da qualidade de vida da população;
x) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas;
y) promover ações que garantam a autonomia do Conselho Municipal de Saúde;
z) buscar parcerias com instituições de saúde para promover em Itaúna mutirão com especialistas na policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado, aumentando profissional médico na zona rural e criação de um centro de referência em práticas integrativas e complementares (homeopatia, florais, acupuntura, etc);
z-a) implantar, no portal da Prefeitura de Itaúna na Internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento dos horários médicos, bem como os dias e locais de atendimento à população na rede pública municipal de saúde.
z-b) implantar o Consultório de Rua onde equipes móveis de saúde prestarão atenção integral à população em situação de rua;
z-c) ampliar e capacitar as equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF no município, afim de reorientar o modelo assistencial do Sistema Único de Saúde a partir da atenção básica;
z-d) inserir profissionais da área de psicologia nas ESF’s das zonas rurais de Itaúna;
z-e) implantar um Posto Avançado de Coleta Externa – PACE em Itaúna;
z-f) incentivar a vinda de programas itinerantes de as´de dos governos Estadral e Federal, bem como de entidades públicas para o Município de Itaúna;
z-g) capacitar agentes de saúde do SAMU para atendimento às pessoas em crises psiquiátricas, inclusive as em decorrência de álcool e outras drogas.
z-h) informatizar os ESF”s;
z-i) ampliar as ações do Programa Saúde na Escola como: intervenção psicossocial e práticas de educação ambiental;
z-j) capacitar os profissionais das ESF’s para atuação no Programa Saúde na Escola.
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a) garantir melhoria do sistema educacional municipal implementando:
1. construção e revisão de referenciais teóricos e práticos da Educação Básica que orientem o trabalho do profissional;
2. fusão entre o Núcleo de Assistência Integral à Criança – NAIC e AEE transformando em Centro de Atendimento aos Educandos e Famílias – CAEF, ampliando o atendimento já existente e implantando o atendimento de alunos com altas habilidades/superdotação;
3. programas educacionais alternativos para a família e escola, NAC Curumim, Mais Educação, Salas Digitais (IDCT, UAITEC), Projetos Educacionais, Esporte na Escola, Pequenos Escritores e outros;
4. ampliação da Escola Integrada;
5. programas que visem o incentivo à leitura como meio de cultura e educação;
6. programas que visem à alfabetização no tempo certo, tais como: Programa de Intervenção Pedagógica – PIP / Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PACTO;
7. reativação da Escola Aberta.
b) ampliar a rede física com construção e reforma de escolas, com ênfase nas questões de segurança e acessibilidade, inclusive com manutenção do sistema de alarmes nas escolas, aquisição de mobiliário necessário e outros serviços;
c) ampliar o atendimento em creches, bem como a construção de mais unidades de creches no Município de Itaúna;
d) fornecer material didático escolar, suplementação alimentar e nutricional, assistência psicológica, e outros, aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e na educação infantil;
e) modernizar equipamentos eletroeletrônicos em toda rede municipal de ensino;
f) propiciar condições para realização dos jogos estudantis com apoio da Secretaria Municipal de Esportes;
g) realizar eventos educativo-culturais, tais como: Dia da Água, Feira do Livro, Cidade Educativa do Mundo, Comemoração da Independência do Brasil, Dia da Consciência Negra, Festa Junina, Valorização da Família, Dia D – Toda escola deve fazer a diferença e toda a comunidade participando, Mobilização Social, e outros;
h) alterar a aprovar o estatuto e Plano de Carreira dos profissionais da educação;
i) proporcionar cursos e formação continuada para os profissionais da educação;
j) promover a inclusão digital;
k) ampliar o ensino de tempo integral;
l) adquirir livros e materiais pedagógicos;
m) criar uma política de renovação de acervo e aquisição de periódicos para as bibliotecas escolares, públicas e comunitárias criando entre elas um sistema integralizado através da informatização das bibliotecas aproveitando os recursos do PNBE;
n) proporcionar cursos de formação e capacitação de jovens e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos em parceria com a iniciativa privada;
o) garantir em lei municipal a permanência dos projetos da educação;
p) organizar a carga horária dos professores de acordo com a legislação vigente;
q) garantir o setor de transporte escolar (rural) em parceria com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
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r) estruturar a nova sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, proporcionando aos servidores da rede municipal de ensino melhores condições de trabalho e à população melhor atendimento;
s) firmar parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais secretarias municipais para incrementar a promoção à saúde visando a prevenção, promoção e otimização da qualidade de vida da população.
t) ampliar ou incluir, na grade curricular da rede municipal, disciplina ou método objetivando valorizar os conhecimentos e expressões da nos cultura popular e tradicional que refletem o Patrimônio Imaterial do nosso Município.
a) valorizar, incentivar e promover a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense em todas as suas modalidades;
b) ampliar a Agenda Cultural incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos eventos, criando leis sobre fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem como produzir e otimizar festivais artísticos, fixando calendário para determinação de datas limites para realização dos eventos;
c) promover cursos em nível municipal, estadual e federal de Educação e Cultura, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para essas ações;
d) reformar e ampliar museus e espaços culturais, sempre com participação efetiva do Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna (CODEMPACE);
e) buscar parcerias com a iniciativa privada, preferencialmente sem ônus para o Município, para reformar, cuidar, preservar, zelar e manter espaços culturais tais como Bonfim, Rosário, praças, monumentos, gruta, cachoeiras, coreto, usinas e outros espaços públicos, e para reforma e restauração de bens imóveis tombados pelo patrimônio público/histórico;
f) incentivar manifestações culturais, promovendo o desenvolvimento cultural do Município, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos;
g) promover o intercâmbio com entidades culturais dos municípios, do Estado e do País, inclusive custeando as despesas com deslocamento, alojamento e alimentação, quando necessárias;
h) criar a lei de incentivo municipal à cultura e Fundo Municipal de Cultura;
i) promover o uso de leis de incentivo à cultura por meio de cursos de capacitação em elaboração e captação de projetos para os artistas, e divulgação e conscientização para empresários e contadores;
j) desenvolver as ações culturais junto ao Sistema Nacional de Cultura (SNC);
k) desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e executá-la juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado;
l) regularizar e atualizar o cadastramento dos artistas, escritores e artesãos itaunenses;
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m) executar, apoiar e incentivar, juntamente com o Museu Municipal Francisco Manoel Franco e o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna (CODEMPACE), todas as atribuições referentes à Política de Patrimônio Cultural;
n) apoiar o Conselho Municipal de Cultura;
o) promover a manutenção e adequação do Teatro Sílvio de Matos e Biblioteca Pública com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos, acervo literário e mobiliário;
p) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
q) criar e incentivar programas de cultura e cinema nos bairros;
r) valorizar e incentivar a Festa do Reinado ou Congado, realizada entre os meses de junho e agosto de cada ano.
a) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades esportivas e para esportivas nos segmentos do esporte amador, profissional, olímpico e futsal;
b) construir, reformar e ampliar espaços para a prática de esportes e de lazer;
c) elaborar e executar calendário oficial anual do Município, contendo datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade, e também participar de eventos em âmbito estadual e federal;
d) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Esportes para melhor atendimento à comunidade;
e) implementar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação de recursos;
f) criar o Fundo Municipal de Esportes;
g) criar o Fundo Especial para o Desenvolvimento do Esporte e Lazer;
h) criar a Fundação Pró-Esporte;
i) implementar ciclovias nas principais avenidas da cidade, bem como bicicletários em prédios públicos e escolas;
j) ampliar as perspectivas de lazer, esportes e negócios esportivos no Município;
a) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
b) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com qualidade de vida;
c) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros;
d) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários, de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais.
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a) dar continuidade à modernização dos sistemas de administração tributária com finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal;
b) ampliar e consolidar a participação dos cidadãos nos processos de decisão, planejamento e execução dos diversos programas e projetos a serem desenvolvidos pela Administração, através de audiências públicas, reuniões regionais, com a efetiva participação de autoridades, lideranças e população em geral, utilizando principalmente a ferramenta setor comunicação.
a) elaborar e desenvolver, com a participação da Sociedade Civil Organizada, o plano de gestão que permita o desenvolvimento do Município a curto, médio e longo prazos, com a criação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico Integrado (PMDEI);
b) incentivar a industrialização com ações efetivas à atração de novas empresas para o Município, bem como realizar projetos de infraestrutura que visem a otimização dos processos de licenciamento e regularização que possibilitem ambientes propícios a investimentos de futuros empreendedores;
c) investir na aquisição de terrenos em localização estratégica para a criação de áreas industriais, inclusive por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP);
d) elaborar planos e programas de ação de apoio ao fortalecimento do comércio local;
e) incentivar o empreendedorismo e a formalização de empresas e de empreendedores individuais;
f) implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei Complementar no 47/2008 - Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
g) estabelecer um programa de apoio às micros, pequenas e médias empresas do Município;
h) viabilizar ações que possibilitem a implantação de programas para criação de incubadoras de empresa;
i) incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho (SINE);
j) planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda;
k) elaborar e executar programas e atividades destinadas à promoção e desenvolvimento das potencialidades do turismo no Município.
a) garantir saneamento básico e preservação ambiental, concluindo a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), visando à melhoria da qualidade de vida da população;
b) implantar novo sistema de captação de água bruta para a Estação de Tratamento de Água (ETA), tubulação do anel de gravidade, construção de reservatórios e obras de ampliação e melhoramento do serviço de distribuição de água tratada e coleta de esgoto do Município;
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c) ampliar o sistema de captação de água bruta visando à redução do percentual de perda de água;
d) implementar os serviços prestados à zona rural, tais como perfuração de poços artesianos, construção de reservatórios, implantação de sistema de tratamento de esgoto, manutenção dos emissários de esgoto, automatização do sistema e extensões vegetativas;
e) reestruturar a frota de veículos e equipamentos com aquisição de veículos, aquisição de gerador de energia com motor a diesel;
f) ampliar a Estação de Tratamento de Água (ETA) com duplicação do sistema de floculação, melhoria no sistema de desinfecção de água, automação e informatização dos sistemas de aplicação de produtos químicos;
g) implantar o Sistema de Gestão Ambiental (ISO 9000, ISO 14000, Ges. pública e tecnologia de coletas);
h) manter os emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural urbana e cacimbas;
i) reestruturar o Plano de Cargos e Salários, com implantação de novos cargos e de concurso público, observado o disposto na Lei nº 9.504/97;
j) reestruturar e manter o Saneamento Básico do Município, referente a água, esgoto, captação pluvial e resíduos sólidos em cumprimento das metas estabelecidas na Lei Federal no 11.445/2007;
k) executar obras de reconstituição de pavimentação, meio fio e captação de escoamento de águas pluviais em vias em que forem efetivadas obras de reparos ou assentamento de redes de água tratada e esgoto sanitário;
l) aprimorar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de limpeza urbana: coleta seletiva, coleta de lixo rural, coleta e incineração de resíduos de saúde, e incentivar e monitorar a coleta seletiva de lixo, com campanhas e ações de educação ambiental, bem como confecção de material educativo, panfletos, propaganda volante e de rádio e TV, como meio de incentivar a população a separar corretamente os resíduos sólidos;
m) ampliar as ações de desenvolvimento sustentável, como usinas de reciclagem de resíduos de construção civil e demolição, e implantar lixeiras ecológicas;
n) executar novas plataformas e melhorias das atividades de operação do aterro sanitário municipal;
o) continuar e fomentar a parceria de projetos educacionais entre o Município de Itaúna e a Cooperativa de Reciclagem e Trabalho Ltda. (COOPERT), para desenvolvimento e aprimoramento da coleta seletiva e da reciclagem de resíduos sólidos.
a) otimizar os serviços de atendimento aos segurados, para fins de benefícios previdenciários e outras informações;
b) promover a revisão periódica da legislação previdenciária municipal, inclusive no tocante à regulamentação e normatização;
c) consolidar o banco de dados dos segurados (SIPREV), objetivando a melhoria da prestação dos serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais;
d) implementar ações junto aos órgãos de controle interno e externo, das esferas municipal, estadual e federal, visando o atendimento da compensação previdenciária;
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e) viabilizar, caso existam, outras confissões de dívidas entre o Município e a previdência municipal, com novos parcelamentos, a fim de equilibrar atuarial e financeiramente o regime próprio;
f) incentivar a manutenção do custo suplementar, originado em estudos atuariais, a fim de resguardar a política de equilíbrio do Instituto Municipal de Previdenciária (IMP);
g) proceder estudos visando a revisão de benefícios previdenciários;
h) adequar a estrutura do IMP à Lei Organizacional do Município;
i) estabelecer a modernização dos recursos materiais, tais como computadores, equipamentos e mobiliários para otimizar o atendimento aos segurados;
j) alterar a estrutura de cargos permanentes do IMP, nos moldes da previdência geral;
k) melhorar o serviço de perícia médica do IMP, visando a formação de Junta Médica oficial do Município para rever o instituto da readaptação;
l) capacitar os servidores lotados no IMP no tocante aos benefícios previdenciários, contabilidade, contratos e licitações, aplicações financeiras, dentre outras;
m) criar a Comissão de Controle Interno com supervisão da Controladoria-Geral do Município;
n) indicar a normatização das funções do magistério municipal;
o) implementar a Assessoria de Comunicação com foco para um site institucional e informativo de previdência do servidor;
p) manter constante acompanhamento da regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
q) analisar a criação do setor jurídico do IMP com ocupante de cargo efetivo.
a) implementar ações viabilizando a criação de projetos e manter os programas já existentes nas áreas de atividade e competência da Assistência Social no âmbito municipal;
b) implantar unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) – Casa das Famílias em outras regiões do Município;
c) promover maior informação e divulgação das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com as comunidades e associações de bairros;
d) implementar ações que visem à assistência social preventiva;
e) estimular, orientar, subvencionar e prestar apoio técnico-jurídico e contábil às Associações Comunitárias e Conselhos Municipais com a criação da Sala dos Conselhos;
f) desenvolver projetos para construção de unidades como CRAS e CREAS com recursos oriundos de parcerias;
g) implantar políticas públicas de inclusão social, em parceria com os vários segmentos das comunidades locais, como forma de prevenção à criminalidade e exclusão social;
h) incentivar e apoiar a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA), Conselho Tutelar; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), Conselho Municipal do Idoso (CMI), Conselho do Bolsa Família, Conselho Deliberativo Habitacional (CDH), Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), Conselho da Juventude, Conselho Municipal de Geração de Emprego e Renda (COMTER), Conselho da Mulher e Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência (COMPED);
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i) incentivar, promover, manter e priorizar a implantação de políticas públicas de atendimento ao idoso, à pessoa com deficiência, à criança e ao adolescente, aos indivíduos com risco social e àqueles que estejam sujeitos à insegurança alimentar;
j) viabilizar a implantação de novos programas de benefícios às classes sociais menos favorecidas;
k) adquirir imóveis para implantação de programas habitacionais, assim como atender ao que estabelece a Lei municipal no 3.964, de 29 de abril de 2005, priorizando o atendimento aos cidadãos de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência, com aplicação do Plano Local de Habitação e Interesse Social (PLHIS);
l) fomentar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, conforme norteia a Lei municipal no 4.347, de 19 de dezembro de 2008;
m) implementar ações que visem reduzir a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes aprimorando os mecanismos de efetivação de seus direitos sociais e culturais;
n) implantar sede própria para atividades da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude;
o) fomentar as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), constituído das ações de aplicação de medidas sócio educativas de prestação de serviço à comunidade e ações do Programa Liberdade Assistida; enfrentamento à exploração, violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes; atendimento a indivíduos e famílias (moradores de rua, mulheres e idosos vítimas de maus tratos e violência);
p) apoiar políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência;
q) criar e fomentar ações de benefícios eventuais para população carente;
r) fomentar ações que beneficiem o produtor rural;
s) estimular e auxiliar a manutenção dos centros comunitários;
t) implantar programa de incentivo e aquisição de produtos e equipamentos voltados para a Tecnologia Assistiva;
u) implantar e manter transporte destinado a pessoas com mobilidade reduzida;
v) providenciar suporte para celebração de convênios entre as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde com as entidades filantrópicas que sejam declaradas de utilidade pública.
x) implantação dos benefícios eventuais assegurados pelo artigo 22 da Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social).
a) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor;
b) manter o “Projeto de Mobilidade Urbana”;
c) incentivar a municipalização do trânsito;
d) criar e melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e revitalizar a sinalização rural;
e) criar o Fundo Municipal de Trânsito;
f) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco, conforme estudo;
g) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, firmando convênio específico com a Policia Militar;
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h) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as regiões do Município, ampliar número de abrigos em pontos de ônibus e implantar o Sistema Integrado de Transporte Urbano com a instalação de um terminal urbano de integração de passageiros;
i) duplicar pontes, priorizando a ponte da Fazendinha;
j) dar suporte às ações do processo de transposição da via férrea;
k) manter e incrementar o Fundo Municipal de Conservação e Fiscalização do Meio Ambiente;
l) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
m) ampliar, apoiar e subvencionar o Programa Municipal de Educação Ambiental envolvendo escolas, associações, entidades filantrópicas e comunidade, implementando ações que visem orientar e educar de forma prática e efetiva os cidadãos para convivência harmônica, tanto no meio urbano quanto no meio rural, prioritariamente nas questões que envolvam a elaboração de material educativo ambiental e reciclagem de resíduos no município de Itaúna, e desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da compostagem domiciliar, bem como o incremento da fiscalização como ferramenta de controle como forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade;
n) transformar o Horto Municipal em Parque Municipal em parceria com a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
o) criar, reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes, e revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e manutenção;
p) implementar programa de regularização ambiental de empreendimentos com impactos locais, ou seja, licenciamento ambiental, fiscalização e autuações dos infratores;
q) promover a revisão da legislação ambiental, de forma a permitir a majoração das multas aplicadas em casos de crimes ambientais, ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil e estudar a criação de “Unidades de Conservação” em áreas ambientalmente relevantes em fauna e flora;
r) contratar profissionais habilitados para análise de processos de licenciamento ambiental e lavratura de autos de infração;
s) implementar o projeto de incentivo do programa “Adote o Verde”, com a parceria junto a entidades privadas e sociedade em geral;
t) implementar o projeto “Cidade Limpa”, promovendo o cercamento e a limpeza de lotes sujos e a pavimentação de passeios;
u) promover a locação e/ou aquisição de veículos, máquinas e equipamentos mobiliários, softwares, proporcionando à Secretaria um sistema operacional mais moderno e eficiente;
v) viabilizar recursos financeiros junto aos órgãos competentes para realizar obras de desassoreamento na Barragem do Benfica;
w) criar horta medicinal comunitária com profissionais especializados, homeopatas e terapeutas florais, de forma a contribuir com a saúde da população, assim como resgate da sabedoria popular e com a economia doméstica;
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x) criar e executar o projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer;
y) reformar a Praça de Esportes JK com revitalização da área verde e abertura da mesma à comunidade;
z) adaptar passeios, calçadas e pontos de ônibus para deficientes físicos no embarque e desembarque de coletivos da cidade;
z-a) implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
z-b) instalar faixas para o trânsito de bicicletas;
z-c) desenvolver e implementar um Plano de Arborização Municipal.
a) urbanização e recuperação de avenidas e principais corredores de acesso viário;
b) estudo de viabilidade dentro de normas técnicas adequadas para execução de infraestrutura urbana em ruas e avenidas;
c) execução de obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
d) recuperação da pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) pavimentação asfáltica em vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente;
f) promover manutenção permanente em pontes, estradas vicinais e pavimentação de acessos às principais comunidades rurais;
g) dar continuidade aos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha férrea;
h) execução de serviços de infraestrutura especialmente captação pluvial;
i) reforma, ampliação, manutenção e adequação ambiental da SEMIES;
j) implementar melhorias e expansão no sistema de iluminação pública, visando economia e segurança para a população;
k) ampliar o projeto de iluminação pública com a implantação do sistema de iluminação de LED.
l) instalar bancos de assento nos locais de pontos de ônibus onde não for possível a instalação de guaritas.
Parágrafo único. As prioridades e metas físicas da Administração Pública do Município de Itaúna para o exercício de 2016 terão precedência na alocação dos recursos, no projeto e na Lei Orçamentária de 2016 não se constituindo em limite à programação da despesa.
§ 4o O Poder Executivo colocará à disposição dos demais poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida e das receitas a que refere o § 1o deste artigo, bem como as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no artigo 12, § 3o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
IV - os créditos adicionais especiais, se abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por Decreto do Executivo.
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;
III - anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
IV - Operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, e repasse de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União.
§ 2o É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante Lei específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal, e que participem da execução de programas municipais.
§ 1o Não será aprovado Projeto de Lei que implique aumento de despesas sem que estejam acompanhadas das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2o Para fins do disposto no § 3o do artigo 16 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
VII - os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.
Parágrafo único. Ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e artigo 73, incisos III e V, da Lei no 9.504/97.
§ 2o Para a contratação de operação de crédito, o Poder Executivo demonstrará que está cumprindo todos os limites e condições de endividamento fixadas pelo Senado Federal, conforme preceitos estabelecidos na LRF (artigos 30, 31 e 32).
§ 1o O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso – incluídos os pagamentos de Restos a Pagar – respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2o O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016.
§ 3o A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o parágrafo 1o deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5555, 07 DE AGOSTO DE 2020 | Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2021, e dá outras providências. | 07/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5433, 24 DE JULHO DE 2019 | Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2020 e dá outras providências. | 24/07/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5316, 20 DE AGOSTO DE 2018 | Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2019 e dá outras providências. | 20/08/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5070, 02 DE SETEMBRO DE 2016 | Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2017 e dá outras providências. (LDO) | 02/09/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4864, 04 DE JULHO DE 2014 | Estabelece Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Itaúna para o exercício financeiro do ano 2015 e dá outras providências. (LDO 2015) | 04/07/2014 |