
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Novo Plano Diretor
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 37 da Lei Complementar no 49, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a alteração no inciso IV e acréscimo do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 37. As taxas mínimas de permeabilidade por terreno, definidas em função do grau de comprometimento das bacias hidrográficas delimitadas no Anexo I e no Anexo III são as seguintes:
I. Bacia de Contribuição Direta da Barragem do Benfica e da Barragem Dr. Augusto Gonçalves, conhecida por Angu Seco: 60%;
II. Bacia do Sumidouro: 30%;
III. Outras Bacias da Macrozona Urbana: 20%;
IV. Outras Bacias da Zona Rural de Atividade Econômica 2, até o limite de 300,00 metros de cada margem da Rodovia MG-431 e da Rodovia MG -050 e nas Zonas Rurais de intervenções públicas prioritárias 1 E 2: 30%;
V. Outras Bacias da Zona Rural de Atividade Econômica 2, além do limite de 300,00 metros de cada margem da Rodovia MG-431 e da Rodovia MG-050 e nas demais Zonas da Macrozona Rural: 70%.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Waldir Aparecido Melo
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.