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LEI COMPLEMENTAR Nº 73, 13 DE JULHO DE 2012
Início da vigência: 13/07/2012
Assunto(s): Alteração de nomenclatura, Zoneamento
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 73, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera zoneamento definido no Anexo I da Lei Complementar no 49, de 21 de outubro de 2008 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica alterada no Anexo I, Mapa de Macrozoneamento do Município, da Lei Complementar no 49, de 21 de outubro de 2008, a Zona Rural de Preservação Ambiental  ZRPA para Zona Mista – ZM no imóvel rural, com área de 12,05.31 ha (doze hectares, cinco ares e trinta e um centiares) situado no local denominado Fazenda Boa Vista, nesta cidade, delimitado por um polígono irregular, apresentando as seguintes medidas e confrontações: o terreno tem início na interseção da divisa com terreno de propriedade de Renato Moreira e a Rodovia MG 431, seguindo por 400,04 m até a margem com o Rio São João; desse ponto seguindo por 577,69 m até a interseção do Rio São João com a divisa com o terreno de propriedade de José Lúcio Alves Teixeira; a partir desse ponto, seguindo por 236,86 m até a interseção da divisa com o terreno de propriedade de José Lúcio Alves Teixeira com a Rodovia MG 431; e, por fim, desse ponto até o ponto de partida, ao longo da Rodovia MG 431, por mais 196,72 m, fechando-se assim o polígono; imóvel constante da matrícula no 5.715, Livro no 2-W, fls. 115, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG.

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2012.

Eugênio Pinto Prefeito Municipal

Sócrates Luciano Bernardes Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2439, 17 DE OUTUBRO DE 1990 Altera nome de entidade constante da Lei nº 2.437/90. 17/10/1990
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