| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 5351, 06 DE DEZEMBRO DE 2018 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para deficientes físicos, idosos e gestantes nos bares, restaurantes e lanchonetes. | 06/12/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5340, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 | Dispõe, no âmbito do Município de Itaúna, sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB nos termos da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências. | 03/12/2018 |