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Atualizado em: 08/07/2026 às 15h38
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LEI COMPLEMENTAR Nº 185, 14 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Alíquota Patronal, escolas públicas municipais, Rede Municipal de Ensino
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 185, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar no 167, de 14 de dezembro de 2021, que “Estabelece alíquotas de contribuição ao Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Itaúna-MG, (IMP)” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 14 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2º A contribuição do Município referente a seus servidores é de:

I - 21% (vinte e um por cento) para os professores da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação;

II - 18,30 % (dezoito vírgula trinta por cento) para os demais servidores municipais.

Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 167, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúna-MG, 14 de outubro de 2022.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Heli de Souza Maia Diretor-Geral do IMP

Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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