LEI COMPLEMENTAR No 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
Altera os artigos 3º e 48 da Lei municipal no 3.084, de 29 de maio de 1996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 3o da Lei municipal no 3.084, de 29 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o. São obrigatoriamente Segurados da Previdência
Social Municipal, os Servidores Públicos Municipais investidos em Cargo Público de Provimento efetivo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.” (NR)
Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 48 da Lei municipal no 3.084, que passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 48. Os Poderes Executivo e Legislativo, as Autarquias e
Fundações Municipais que estiverem sujeitas ao regime do orçamento próprio e cujos servidores efetivos vierem a se integrar ao regime previdenciário municipal, constante desta Lei, incluirão, obrigatoriamente em seus orçamentos anuais as dotações necessárias para atender ao pagamento da contribuição patronal, em percentual de 13,63% (treze inteiros e sessenta e três décimos por cento) incidente sobre os vencimentos mensais dos servidores.” (NR)
Art. 3o. Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º, da lei supra mencionada.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 13 de janeiro de 2005; 103º do Município.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
DALTON LEANDRO NOGUEIRA
Presidente Instituto Municipal de Previdência
MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 01 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências. | 01/07/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 185, 14 DE OUTUBRO DE 2022 | Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 14 de dezembro de 2021, que “Estabelece alíquotas de contribuição ao Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Itaúna-MG, (IMP)” e dá outras providências. | 14/10/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5848, 20 DE SETEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a instalação de câmaras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias. | 20/09/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 201, 01 DE JULHO DE 2023 | Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências. | 01/07/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 23 DE JUNHO DE 2022 | Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu e substituiu os Anexos XII e XIII da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996 e dá outras providências. | 23/06/2022 |