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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, 13 DE JANEIRO DE 2005
Início da vigência: 13/01/2005
Assunto(s): escolas públicas municipais, Previdência Social
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

Altera os artigos  e 48 da Lei municipal no 3.084, de 29 de maio de 1996.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 3o da Lei municipal no 3.084, de 29 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o. São obrigatoriamente Segurados da Previdência

Social Municipal, os Servidores Públicos Municipais investidos em Cargo Público de Provimento efetivo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.” (NR)

Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 48 da Lei municipal no 3.084, que passa a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 48. Os Poderes Executivo e Legislativo, as Autarquias e

Fundações Municipais que estiverem sujeitas ao regime do orçamento próprio e cujos servidores efetivos vierem a se integrar ao regime previdenciário municipal, constante desta Lei, incluirão, obrigatoriamente em seus orçamentos anuais as dotações necessárias para atender ao pagamento da contribuição patronal, em percentual de 13,63% (treze inteiros e sessenta e três décimos por cento) incidente sobre os vencimentos mensais dos servidores.” (NR)

Art. 3o. Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º, da lei supra mencionada.

Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 13 de janeiro de 2005; 103º do Município.

EUGÊNIO PINTO

Prefeito Municipal

DALTON LEANDRO NOGUEIRA

Presidente Instituto Municipal de Previdência

MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Procurador-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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