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Atualizado em: 20/05/2026 às 15h06
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DECRETO Nº 8110, 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): CACS-FUNDEB
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Em vigor
26/12/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
05/05/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 9260
DECRETO Nº 8.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaúna – CACS-FUNDEB e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal nº 5.620, de 7 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Itaúna – CACS-FUNDEB”, e considerando:

I – que expira em 31 de dezembro do corrente ano o mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Itaúna – CACS-FUNDEB, designados nos termos do Decreto nº 7.425, de 18de maio de 2021, conforme reestruturação efetivada pela Lei Municipal nº 5.620, de 7 de maio de 2021, cumprindo o estabelecido na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,

II – as indicações apresentadas, em 26 de dezembro de 2022, autuadas ao Processo Administrativo nº 11.450/22, para a composição do atual CACS-FUNDEB, em conformidade com o previsto no artigo 6º da Lei nº 5.620/21,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores públicos e munícipes a seguir relacionados para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Itaúna – CACS-FUNDEB, para cumprimento do mandato 2023/2026, em conformidade com o previsto na Lei Municipal nº 5.620, de 7 de maio de 2021,

I – Representantes do Poder Executivo
a) Elaine Maria de Camargos (titular);
b) Sofia Alves de Souza Nogueira (suplente);
c) Marci Gonçalves Campos Souza (titular);
d) Rafael Geraldo da Silva (suplente).

II – Representantes dos professores da Educação Básica Pública
a) Raquel Rodrigues de Carvalho (titular);
b) Elizabete Carvalho (suplente).

III – Representantes dos diretores das escolas básicas públicas municipais
a) Andrea Luzia Fortunato Andrade (titular);
b) Rosemeiere Ribeiro da Silva (suplente).

IV – Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas
a) Michelle Janaína Fernandes Ribeiro (titular);
b) Natacha Cristina Dias Silva (suplente).

V – Representantes de pais/responsáveis de alunos das escolas básicas públicas
a) Donizeth José Fonseca (titular);
b) Marilena Rodrigues Duarte (suplente);
c) Andréia Oliveira Francisco (titular);
d) Solange Cristina de Barros (suplente).

VI – Representantes dos estudantes da educação básica pública
a) Celeste Moreira da Silva (titular);
b) Silvânia Hélia da Silva Borges (suplente);
c) Failhe Gomes da Silva (titular);
d) Sabrina Kely Batista Santos (suplente).

VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME
a) Eliane Nogueira Azevedo (titular);
b) Adriana das Dores Silva (suplente).

VIII – Representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
a) Miriam Cristiam Diniz Dias Guimarães (titular);
b) Gleisson rodrigues Peixoto (suplente).

IX – Representantes de organizações da sociedade civil
a) Heuser Moreira (titular);
b) Débora Cipolla Sakurai (suplente).

X – Representantes das escolas do campo
a) Jane Aparecida de Camargos Amaral (titular);
b) Sayonara Rosa de Faria (suplente).

Parágrafo único. O membro suplente substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em afastamentos definitivos ocorridos antes do fim do mandato.

Art. 2º Ficam investidos na posse, conforme registro em Ata do Conselho, os Conselheiros nomeados nos termos deste Decreto, para cumprimento do mandato de 4 (quatro) anos, conforme previsto no artigo 11 da Lei Municipal no 5.620/21, vedada a recondução para o próximo mandato.

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros do atual CACS- FUNDEB, em reunião do colegiado, nos termos previstos no respectivo Regimento Interno, que deverá ser atualizado, caso necessário, e aprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.

§ 2º As funções dos Conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas atividades de relevante interesse social para este Município.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 26 de dezembro de 2022.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Weslei Lopes da Silva Guilherme Nogueira Soares
Secretário Municipal de Educação Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9260, 05 DE MAIO DE 2026 Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaúna – CACS-FUNDEB, e dá outras providências. 05/05/2026
DECRETO Nº 8285, 05 DE JULHO DE 2023 Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaúna – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 05/07/2023
DECRETO Nº 7425, 18 DE MAIO DE 2021 Designa os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaúna – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 18/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 5620, 07 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências. 07/05/2021
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