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Atualizado em: 20/05/2026 às 15h00
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DECRETO Nº 9260, 05 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 19/05/2026
Assunto(s): CACS-FUNDEB
Em vigor
DECRETO Nº 9.260, DE 5 DE MAIO DE 2026

Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaúna – CACS-FUNDEB, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal nº 5.620, de 7 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Itaúna - CACS-FUNDEB”, e considerando:

I - que os membros do CACS-FUNDEB foram designados pelo Decreto nº 8.110, de 26 de dezembro de 2022, posteriormente alterado pelo Decreto nº 8.285, de 5 de julho de 2023;

II - a solicitação formalizada por meio do Ofício nº 30/2025/PMI/Procuradoria, de 5 de novembro de 2025, subscrito pela Secretária Municipal de Educação, para atualização da composição do Conselho, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.620/2021;

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Itaúna - CACS-FUNDEB permanece constituído, para o mandato 2023/2026, com a seguinte composição:

I - Representantes do Poder Executivo
a) Patrícia Maria Sampaio Andrade (efetiva);
b) Gilmara Aparecida Santos Ribeiro (suplente);
c) Rafael Geraldo da Silva (efetivo);
d) Luiz Fernando Fonseca Pimenta (suplente).

II - Representantes dos professores da Educação Básica Pública
a) Raquel Rodrigues de Carvalho (efetiva);
b) Elizabete Carvalho (suplente).

III - Representantes dos diretores das escolas básicas públicas municipais
a) Andrea Luzia Fortunato Andrade (efetiva);
b) Rosemeiere Ribeiro da Silva (suplente).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas
a) Michelle Janaína Fernandes Ribeiro (efetiva);
b) Natacha Cristina Dias Silva (suplente).

V - Representantes de pais/responsáveis de alunos das escolas básicas públicas
a) Donizeth José Fonseca (efetivo);
b) Marilena Rodrigues Duarte (suplente);
c) Andréia Oliveira Francisco (efetiva);
d) Solange Cristina de Barros (suplente).

VI - Representantes dos estudantes da educação básica pública
a) Celeste Moreira da Silva (efetivo);
b) Silvânia Hélia da Silva Borges (suplente);
c) Failhe Gomes da Silva (efetivo);
d) Sabrina Kely Batista Santos (suplente).

VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME
a) Eliane Nogueira Azevedo (efetiva);
b) Luciene Aparecida Teles Maciel (suplente).

VIII - Representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
a) Taísa Nogueira de Sena (efetiva);
b) Jader Bernardo Antunes (suplente);
c) Amélia Vanusa Guimarães (efetivo)
d) Juliana Moreira Mota dos Santos (suplente).

IX - Representantes de organizações da sociedade civil
a) Heuser Moreira (efetivo);
b) Débora Cipolla Sakurai (suplente).

X - Representantes das escolas do campo
a) Jane Aparecida de Camargos Amaral (efetiva);
b) Sayonara Rosa de Faria (suplente).

Parágrafo único. O membro suplente substituirá o titular em seus impedimentos temporários ou afastamentos definitivos ocorridos antes do término do mandato, ressalvada a representação do Conselho Tutelar, que contará exclusivamente com membros titulares.

Art. 2º Consideram-se empossados os conselheiros designados neste Decreto, conforme registro em ata, para cumprimento do restante do mandato, com término em 1º de janeiro de 2027, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 5.620/2021, vedada a recondução para o mandato subsequente.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.110, de 26 de dezembro de 2022;
II - o Decreto nº 8.285, de 5 de julho de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 5 de maio de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG


Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/05/2026 na edição: 2.707
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8285, 05 DE JULHO DE 2023 Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaúna – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 05/07/2023
DECRETO Nº 8110, 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Designa os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaúna – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 26/12/2022
DECRETO Nº 7425, 18 DE MAIO DE 2021 Designa os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaúna – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 18/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 5620, 07 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências. 07/05/2021
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