DECRETO Nº 8.285, DE 5 DE JULHO DE 2023
Altera a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Itaúna – CACS-FUNDEB e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal nº 5.620, de 7 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Itaúna – CACS-FUNDEB”, e considerando:
I - que os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Itaúna – CACS-FUNDEB foram nomeados mediante o Decreto nº 8.110, de 26 de dezembro de 2022, com posse em 1o de janeiro de 2023;
II - que 2 (dois) membros titulares representantes do Poder Executivo e o membro suplente representante do Conselho Municipal de Educação não se encontram atualmente com disponibilidade para o exercício desse mister e o membro suplente do Conselho Tutelar foi exonerado;
III - a solicitação, conforme disposto no Processo Administrativo nº 4.776, de 26 de junho de 2023, subscrita pelo Secretário Municipal de Educação, para alternância na titularidade de membros suplentes e inclusão de membros substitutos na composição do atual CACS-FUNDEB, em conformidade com o previsto no artigo 6º da Lei nº 5.620/21,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Itaúna – CACS-FUNDEB, permanecerá atuando composto da seguinte forma, para cumprimento do mandato 2023/2026, em conformidade com o previsto na Lei Municipal nº 5.620, de 7 de maio de 2021,
I – Representantes do Poder Executivo
a) Sofia Alves de Souza Nogueira (efetiva);
b) Mariana Vasconcelos Rodrigues Leite (suplente);
c) Rafael Geraldo da Silva (efetivo);
d) Isabella dos Reis Silva Guimarães (suplente).
II – Representantes dos professores da Educação Básica Pública
a) Raquel Rodrigues de Carvalho (titular);
b) Elizabete Carvalho (suplente).
III – Representantes dos diretores das escolas básicas públicas municipais
a) Andrea Luzia Fortunato Andrade (titular);
b) Rosemeiere Ribeiro da Silva (suplente).
IV – Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas
a) Michelle Janaína Fernandes Ribeiro (titular);
b) Natacha Cristina Dias Silva (suplente).
V – Representantes de pais/responsáveis de alunos das escolas básicas públicas
a) Donizeth José Fonseca (titular);
b) Marilena Rodrigues Duarte (suplente);
c) Andréia Oliveira Francisco (titular);
d) Solange Cristina de Barros (suplente).
VI – Representantes dos estudantes da educação básica pública
a) Celeste Moreira da Silva (titular);
b) Silvânia Hélia da Silva Borges (suplente);
c) Failhe Gomes da Silva (titular);
d) Sabrina Kely Batista Santos (suplente).
VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME
a) Eliane Nogueira Azevedo (titular);
b) Luciene Aparecida Teles Maciel (suplente).
VIII – Representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
a) Miriam Cristiam Diniz Dias Guimarães (titular).
IX – Representantes de organizações da sociedade civil
a) Heuser Moreira (titular);
b) Débora Cipolla Sakurai (suplente).
X – Representantes das escolas do campo
a) Jane Aparecida de Camargos Amaral (titular);
b) Sayonara Rosa de Faria (suplente).
Parágrafo único. O membro suplente substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em afastamentos definitivos ocorridos antes do fim do mandato, à exceção do Conselho Tutelar que permanecerá somente com o membro titular.
Art. 2º Ficam investidos na posse, conforme registro em Ata do Conselho, os Conselheiros nomeados nos termos deste Decreto, para cumprimento do restante do mandato, até 1º de janeiro de 2027, juntamente aos demais membros nomeados pelo Decreto nº 8.110/22, conforme previsto no artigo 11 da Lei Municipal nº 5.620/21, vedada a recondução para o próximo mandato.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 8.110, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva Guilherme Nogueira Soares
Secretário Municipal de Educação Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.