LEI COMPLEMENTAR No 195, DE 1o DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre acréscimo do artigo 53A e 53B na Seção III do Plano Diretor, Lei Complementar no 172/2022.
O Povo do Município de ltaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam acrescidos os artigos 53A e 53B à Lei Complementar no 172/2022, de 3 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 53A. Os terrenos situados no perímetro urbano ficam dispensados da observância das taxas mínimas de permeabilidade estabelecida no artigo 53, desde que:
I - seja construído dispositivo de captação e detenção dos escoamentos superficiais, de modo a retardar o lançamento das águas pluviais na rede pública;
II - o sistema de drenagem poderá integrar o sistema de captação pluvial em alguns casos, de acordo com regras definidas pela municipalidade;
§1o O dispositivo referido no inciso II deve ser dotado de capacidade de retenção igual a 3 m³ (três metros cúbicos), no mínimo, para cada metro de não atendimento à taxa de permeabilidade prevista no artigo 53.
§2o Para se evitar sobrecarga do sistema público de drenagem urbana, podem ser utilizados, simultaneamente, as áreas permeáveis de terreno e os mecanismos dos incisos I e II deste artigo.
Art. 53B. Para efeito de cálculos de volume deverá observar a NBR 15527:2007:, preferencialmente o método ‘Azevedo Neto’.
§ 1o Obtém-se o volume do reservatório de água pluvial por meio da equação: Van = 0,0042 x Pa x A x T Onde: Van= volume do reservatório (litros) Pa= precipitação pluviométrica anual média (mm/ano= litros/m² por ano) A= área de captação (m²); (sendo A a área deficitária permeável em m², conforme legislação) T= número de meses de pouca chuva ou seca (adimensional).
§ 2o A Prefeitura Municipal de ltaúna deverá solicitar anotação de responsabilidade técnica ou equivalente.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1o de março de 2023
Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de ltaúna
Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 232, 10 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre acréscimo dos artigos 53-C e 53-D à Lei Complementar nº 172, de 3 de janeiro de 2022 (Plano Diretor Municipal), e dá outras providências. | 10/07/2025 |
| DECRETO Nº 8567, 04 DE ABRIL DE 2024 | Regulamenta o artigo 41, parágrafo 3º, da Lei Complementar Municipal nº 172/22, que dispõe sobre o enquadramento das atividades em relação aos impactos previstos na Tabela de Classificação de Impactos do Anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 172/22 (Plano Diretor do Município de Itaúna) e dá outras providências. | 04/04/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 208, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | Altera o art. 53-A da Lei Complementar nº 172, de 3 de dezembro de 2022. | 15/12/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 192, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 | Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, Plano Diretor do Município de Itaúna, dispondo sobre as diretrizes do macrozoneamento do Município de Itaúna e dá outras providências. | 27/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 187, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 | Altera a Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Itaúna, Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências”. | 01/12/2022 |