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Atualizado em: 06/07/2026 às 14h39
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LEI COMPLEMENTAR Nº 205, 30 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Altera prazo, LOA
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera prazo para a apresentação da Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo final para a entrega do Projeto de Lei Orçamentário Anual será 30 de setembro do ano corrente.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 30 de agosto de 2023



Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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