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Atualizado em: 06/03/2026 às 14h56
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DECRETO Nº 8507, 03 DE JANEIRO DE 2024
Fim da vigência: 10/01/2026
Assunto(s): Conselho Municipal do Idoso – CMI
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Em vigor
03/01/2024
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
30/07/2024
Alterada pelo(a) Decreto 8672
Revogada Totalmente
28/11/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 9120
DECRETO Nº 8.507, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, biênio 2024/2026 e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal nº 3.655, de 17 de outubro de 2001, que “Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”, alterada pelas Leis nº 3.931, de 23 de dezembro e 2004, no 4.891, de 15 de outubro de 2014, e considerando:

I - o término do mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, biênio 2021/2023, em 22 de dezembro de 2023, nomeados mediante o Decreto nº 8.460, de 3 de dezembro de 2023;
II - as indicações ora apresentadas pelas entidades civis e Secretários Municipais para composição do atual Conselho Municipal do Idoso, procedidas em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 3.655/01;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados ou reconduzidos membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI, biênio 2024/2026, órgão permanente, paritário e deliberativo, com competências estabelecidas no artigo 2º da Lei Municipal no 3.655/01:

I – DO PODER PÚBLICO (Revogado pelo Decreto nº 8.672/24)

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1. Maria José de Jesus (efetiva);
2. Juliano Nogueira Machado (suplente).

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
1. Régis Alberto Gomes Barreto (efetivo);
2. Débora Gonçalves Marques da Silva (suplente).

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
1. Lúcia Helena Ferreira Gonçalves (efetiva);
2. Dalmo Assis (suplente).

d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
1. Aline Silva Machado Penido (efetiva);
2. Gisele Nogueira Vilaça (suplente).

e) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
1. Samuel Alves da Silva (efetivo);
2. Natalie de Queiroz Alves (suplente).

f) Representantes da Assessoria de Comunicação
1. Mírian Nataly Machado Chaves (efetiva);
2. Elisamara Silva de Lima (suplente).

g) Representantes da Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social da Cãmara Municipal de Itaúna
1. José Augusto Pereira (efetivo);
2. Arthur Herculano (suplente).

II – DAS ENTIDADES CIVIS NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Representantes do Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI
1. Leila Regina Lança Oliveira (efetivo);
2. Heleno Coleta Lança (suplente).

b) Representantes da Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
1. Simoncele Botelho Moreira (efetivo);
2. Sabrina Pinheiro Moreira (suplente).

c) Representantes da Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer de Itaúna – AVACCI
1. Marise Sueli Franco (efetivo);
2. Lucimar Francisco Rosa (suplente).

d) Representantes dos Grupos de Convivência da Terceira Idade
1. Elisabeth de Lourdes Oliveira de Souza (efetivo);
2. Maria Antônia Grope Faria (suplente).

e) Representantes da Sociedade São Vicente de Paulo
1. Carlos Eduardo Guimarães Pinto (efetivo);
2. José Augusto Machado (suplente).

f) Representantes do Albergue Fraterno Bezerra de Meneses
1. Alexandre Gomes de Miranda (efetivo);
2. Miguel Santos Silva (suplente).


I – DO PODER PÚBLICO

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1. Maria José de Jesus (efetiva);
2. Juliano Nogueira Machado (suplente).

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
1. Deliane Antunes Sousa Dionísio (efetivo);
2. Geralda Aparecida de Melo Gonçalves Fortunato (suplente).

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
1. Lúcia Helena Ferreira Gonçalves (efetiva);
2. Sabrina Danielle Morais Valentino(suplente).

d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
1. Aline Silva Machado Penido (efetiva);
2. Gisele Nogueira Vilaça (suplente).

e) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
1. Samuel Alves da Silva (efetivo);
2. Natalie de Queiroz Alves (suplente).

f) Representantes da Assessoria de Comunicação
1. Mírian Nataly Machado Chaves (efetiva);
2. Elisamara Silva de Lima (suplente).

g) Representantes da Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social da Cãmara Municipal de Itaúna
1. José Augusto Pereira (efetivo);
2. Arthur Herculano (suplente).

II – DAS ENTIDADES CIVIS NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Representantes do Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI
1. Leila Regina Lança Oliveira (efetivo);
2. Heleno Coleta Lança (suplente).

b) Representantes da Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
1. Simoncele Botelho Moreira (efetivo);
2. Sabrina Pinheiro Moreira (suplente).

c) Representantes da Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer de Itaúna – AVACCI
1. Marise Sueli Franco (efetivo);
2. Lucimar Francisco Rosa (suplente).

d) Representantes dos Grupos de Convivência da Terceira Idade
1. Sônia Maria Pires Lopes (efetivo);
2. Maria do Carmo Silva Pinheiro (suplente).

e) Representantes da Sociedade São Vicente de Paulo
1. Carlos Eduardo Guimarães Pinto (efetivo);
2. José Augusto Machado (suplente).

f) Representantes do Albergue Fraterno Bezerra de Meneses
1. Alexandre Gomes de Miranda (efetivo);
2. Miguel Santos Silva (suplente).

Art. 2º Os Conselheiros nomeados para os objetivos deste Decreto serão empossados no dia 10 de janeiro de 2024, para cumprimento do mandato de 2 (dois) anos, juntamente com os membros reconduzidos, até 10 de janeiro de 2026, conforme estabelecido no artigo 4º, § 1o, da Lei no 3.655/01.

§ 1º O membro que no exercício da titularidade faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas perderá o mandato, salvo se apresentar justificativa aprovada pela Diretoria.

§ 2º O exercício das funções dos Conselheiros nomeados nos termos deste Decreto não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público, conforme previsto no artigo 6º da Lei no 3.655/01.

Art. 3º A Diretoria do Conselho será eleita pelos atuais membros e empossada na 1a Assembleia Geral convocada para esse fim.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 3 de janeiro de 2024.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8460, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, biênio 2021/2023, consolida Portarias e dá outras providências. 04/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3655, 17 DE OUTUBRO DE 2001 Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. (Alterada pelas Leis nº 3.931/04 e nº 4.891/14) 17/10/2001
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