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Atualizado em: 20/02/2026 às 15h57
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DECRETO Nº 8657, 11 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996, Ônibus, Transporte Coletivo Urbano
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Em vigor
11/07/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
19/07/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 8665
DECRETO Nº 8.657, DE 11 DE JULHO DE 2024

Altera dispositivos do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996 que “Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus no Município de Itaúna” e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, de 1º de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 32 e 33 do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação

Art. 32. Não será admitido em operação veículo com mais de 14 (quatorze) anos de fabricação.

Art. 33. O veículo com mais de 14 (quatorze) anos de fabricação deverá ser substituído por veículo mais novo ou reencarroçado, nas condições e prazos estabelecidos pela Prefeitura

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 11 de julho de 2024


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretária Municipal de Regulação Urbana


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8665, 19 DE JULHO DE 2024 Altera dispositivos do Decreto no 3.465, de 16 de outubro de 1996 que “Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus no Município de Itaúna”, alterado pelo Decreto nº 6.813, de 23 de outubro de 2018, e dá outras providências. 19/07/2024
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