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DECRETO Nº 8657, 11 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996, Ônibus, Transporte Coletivo Urbano
DECRETO Nº 8.657, DE 11 DE JULHO DE 2024
Altera dispositivos do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996 que “Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus no Município de Itaúna” e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, de 1º de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 32 e 33 do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação
Art. 32. Não será admitido em operação veículo com mais de 14 (quatorze) anos de fabricação.
Art. 33. O veículo com mais de 14 (quatorze) anos de fabricação deverá ser substituído por veículo mais novo ou reencarroçado, nas condições e prazos estabelecidos pela Prefeitura
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 11 de julho de 2024
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretária Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.