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DECRETO Nº 8665, 19 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): altera dispositivo, Ônibus
DECRETO Nº 8.665, DE 19 DE JULHO DE 2024
Altera dispositivos do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996 que “Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus no Município de Itaúna”, alterado pelo Decreto nº 6.813, de 23 de outubro de 2018, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso V, c/c o artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 3.096, de 2 de julho de 1996, e considerando a necessidade de definir critérios objetivos em relação à idade individual e média da frota de veículos empenhados no serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros por ônibus e micro-ônibus no Município de Itaúna,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 32 do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 6.813, de 23 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. Não será admitido em operação veículo com mais de 14 (quatorze) anos de fabricação, considerando:
§ 1º Para efeito de definição de idade do veículo, o ano de fabricação do chassi, constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, emitido pelo Detran-MG.
§ 2º Para efeito de contagem da idade do veículo, a data de 31 de dezembro do ano de fabricação do chassi.
§ 3º Que o veículo completará um ano de idade no dia 31 de dezembro do ano subsequente ao de fabricação do chassi.
Art. 2º Fica alterado o art. 33 do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996:
Art. 33. O veículo com mais de 14 (quatorze) anos de fabricação deverá ser substituído por veículo mais novo ou reencarroçado, nas condições e prazos estabelecidos pela Prefeitura
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 6.813, de 23 de outubro de 2018.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8657, de 11 de julho de 2024, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 19 de julho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretária Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.