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Atualizado em: 20/02/2026 às 15h53
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DECRETO Nº 8665, 19 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): altera dispositivo, Ônibus
Em vigor
DECRETO Nº 8.665, DE 19 DE JULHO DE 2024

Altera dispositivos do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996 que “Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus no Município de Itaúna”, alterado pelo Decreto nº 6.813, de 23 de outubro de 2018, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso V, c/c o artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 3.096, de 2 de julho de 1996, e considerando a necessidade de definir critérios objetivos em relação à idade individual e média da frota de veículos empenhados no serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros por ônibus e micro-ônibus no Município de Itaúna,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 32 do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 6.813, de 23 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. Não será admitido em operação veículo com mais de 14 (quatorze) anos de fabricação, considerando:

§ 1º Para efeito de definição de idade do veículo, o ano de fabricação do chassi, constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, emitido pelo Detran-MG.

§ 2º Para efeito de contagem da idade do veículo, a data de 31 de dezembro do ano de fabricação do chassi.

§ 3º Que o veículo completará um ano de idade no dia 31 de dezembro do ano subsequente ao de fabricação do chassi.

Art. 2º Fica alterado o art. 33 do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996:

Art. 33. O veículo com mais de 14 (quatorze) anos de fabricação deverá ser substituído por veículo mais novo ou reencarroçado, nas condições e prazos estabelecidos pela Prefeitura

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 6.813, de 23 de outubro de 2018.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8657, de 11 de julho de 2024, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 19 de julho de 2024.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretária Municipal de Regulação Urbana

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6100, 20 DE JUNHO DE 2024 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015, e dá outras providências. 20/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6093, 05 DE JUNHO DE 2024 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.043, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências. 05/06/2024
DECRETO Nº 8410, 23 DE OUTUBRO DE 2023 Altera dispositivos do Decreto nº 6.666, de 8 de dezembro de 2017 que “Delega competências aos agentes públicos que menciona, consolida Decretos e dá outras providências”. 23/10/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, 28 DE SETEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, altera, retifica e consolida os respectivos Anexos, atualiza e consolida os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, altera dispositivos da Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016, revoga as Lei Complementares que menciona e dá outras providências. 28/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5923, 20 DE ABRIL DE 2023 Altera o dispositivo 5º da Lei nº 2.602/1992 e dá outras providências (denominação de logradouros). 20/04/2023
DECRETO Nº 8657, 11 DE JULHO DE 2024 Altera dispositivos do Decreto nº 3.465, de 16 de outubro de 1996 que “Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Regular de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros por Ônibus no Município de Itaúna” e dá outras providências. 11/07/2024
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