LEI Nº 6.100, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Altera dispositivo da
Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da
Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada quatro meses e, extraordinariamente, na forma que dispuser o seu Regimento Interno.”
Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições da
Lei Municipal nº 4.932, de 26 de março de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna-MG, 20 de junho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
Diretora-Geral do SAAE
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município