
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, 19 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Cria funções públicas celetistas
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Cria as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as funções públicas celetistas de Enfermeiro-SAD, Médico Generalista-SAD, Fisioterapeuta-SAD e Técnico de Enfermagem-SAD, vinculadas ao Serviço de Atenção Domiciliar, Programa do Governo Federal, que se caracteriza por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestado em domicílio, garantindo a continuidade de cuidados, conforme disposto na Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016.
§ 1º As funções públicas celetistas mencionadas neste artigo terão as respectivas atribuições, número de vagas, jornada de trabalho, forma de provimento e nível de vencimento descritos no Anexo desta Lei Complementar.
§ 2º A contratação de pessoal para ocupar as funções públicas celetistas de que trata esta Lei Complementar deverá ser precedida de processo seletivo de provas ou de provas e títulos, que observará os princípios norteadores da Administração Pública.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.