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Atualizado em: 16/03/2026 às 15h25
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DECRETO Nº 8777, 24 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Equipe de Transição
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Em vigor
24/10/2024
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
08/11/2024
Alterada pelo(a) Decreto 8793
DECRETO Nº 8.777, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Equipe de Transição nomeada pela Portaria Nº 6.144 de 16 de outubro de 2024, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, e considerando os objetivos do futuro Gestor em se inteirar da estrutura administrativa, situação financeira, orçamentária e patrimonial da atual Administração, para assunção ao cargo, bem como preparação dos atos iniciais do novo Governo, constituem pretensões legais, legítimas e democráticas, conforme previsto na Lei Estadual nº 19.434/11, em atendimento ao estabelecido na Emenda Constitucional nº 80, que acrescentou parágrafo único à Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Transição de governo no Município de Itaúna/MG, conforme Portaria 6.144/24, com objetivo de assegurar ao Prefeito eleito o recebimento de todos os dados e informações necessárias ao funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e à implementação do programa do novo governo.

Art. 2º Compete aos Coordenadores, presidir as reuniões, bem como coordenar todas as demais ações necessárias à transição, devendo solicitar todas as informações através de ofícios devidamente assinados.

§ 1º - As reuniões da equipe de transição ocorrerão no Auditório Yoná Tupinambás, localizado no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, na Avenida Boulevard, Nº 153 – Boulevard Lago Sul, de segunda a sexta, das 08 h às 16 h. (Alterado pelo Decreto nº 8.793/24)

§ 1º - As reuniões da equipe de transição ocorrerão no Auditório Yoná Tupinambás, localizado no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, na Avenida Boulevard, Nº 153 – Boulevard Lago Sul, podendo ser realizadas de segunda a sexta, entre 08 h às 16 h, com apresentação de atas, constando obrigatoriamente o dia e horário, sendo encaminhadas ao final de cada reunião ao Coordenador do Governo. (Redação dada pelo Decreto nº 8.793/24)

§ 2º - A equipe de transição do atual Prefeito terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecer os relatórios e informações solicitadas pela equipe de transição do prefeito eleito.

§ 3º - Respeitado o prazo disposto acima, todas as informações deverão ser prestadas na forma e no prazo que assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental.

§ 4º - O Processo de transição terá início em 29 de outubro, com encerramento em 28 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º - À equipe de transição deverá ser assegurado o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades, ficando os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, obrigados em fornecer as informações solicitadas pelos Coordenadores.

§ 1º - Deverá ser disponibilizado no local das reuniões um computador e impressora para os coordenadores e equipe elaborarem os ofícios de solicitações e as atas das reuniões.

§ 2º - Considerando que, as informações deverão ser solicitadas mediante ofícios, não serão fornecidos senhas de acessos aos sistemas utilizados na Administração Pública aos membros da equipe de transição, sendo as mesmas disponibilizadas apenas após a posse do prefeito eleito.

Art. 4º - Todos os membros da equipe de transição devem manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, ficando vedada a utilização da informação para outras finalidades além do efetivo conhecimento e preparação da transição.

Art. 5º - As reuniões dos integrantes da equipe de transição devem ser previamente agendadas e registradas em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Parágrafo Único - Os coordenadores poderão indicar, para participar das reuniões, outros servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o fornecimento de informações.

Art. 6º - Fica proibida a retirada de quaisquer arquivos, documentos, processos e/ou equipamentos das dependências dos órgãos e entidades municipais, ainda que por curto espaço de tempo.

Art. 7º - Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.


Itaúna-MG, 24 de outubro de 2024.



Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna



Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8793, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o Decreto 8.777/24 que Dispõe sobre a Equipe de Transição nomeada pela Portaria Nº 6.144 de 16 de outubro de 2024, e dá outras providências. 08/11/2024
PORTARIA Nº 6144, 16 DE OUTUBRO DE 2024 Designa agentes políticos e servidores para prestação de informações ao Coordenador da Equipe de Transição do Prefeito eleito para o mandato de 2025/2028 e dá outras providências. 16/10/2024
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