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DECRETO Nº 8793, 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Equipe de Transição
DECRETO Nº 8.793, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto 8.777/24 que Dispõe sobre a Equipe de Transição nomeada pela Portaria Nº 6.144 de 16 de outubro de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, e considerando os objetivos do futuro Gestor em se inteirar da estrutura administrativa, situação financeira, orçamentária e patrimonial da atual Administração, para assunção ao cargo, bem como preparação dos atos iniciais do novo Governo, constituem pretensões legais, legítimas e democráticas, conforme previsto na Lei Estadual nº 19.434/11, em atendimento ao estabelecido na Emenda Constitucional nº 80, que acrescentou parágrafo único à Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o § 1º do Artigo 2º do Decreto 8.777/24 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o (...)
§ 1º - As reuniões da equipe de transição ocorrerão no Auditório Yoná Tupinambás, localizado no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Itaúna, na Avenida Boulevard, Nº 153 – Boulevard Lago Sul, podendo ser realizadas de segunda a sexta, entre 08 h às 16 h, com apresentação de atas, constando obrigatoriamente o dia e horário, sendo encaminhadas ao final de cada reunião ao Coordenador do Governo.
Art. 2º – Permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto 8.777/24, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 08 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.