LEI Nº 6.161, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
Denomina Rotatória Maria Ivolina Gonçalves.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Denominar-se-á Maria Ivolina Gonçalves a rotatória localizada na confluência das Avenidas Chico Morais e Avenida Maria Celeste Campos entre o lote 15 da quadra 34, bairro Garcias e terreno remanescente de propriedade CIEM Construtora Ltda CNPJ: 13.057.196/0001-20.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de fevereiro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereador: A. M. M. D. C.)