LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023, que “Institui o Programa Meu Esporte” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Serão vinculados às ações desse programa, oficinas que serão ministradas por Instrutores contratados através de processo seletivo simplificado.
Paragrafo único. As oficinas serão conduzidas por Instrutores de Oficina contratados conforme cargos criados nos termos do Anexo I da
LC 79/2013 com competência para planejar as atividades esportivas em diversas unidades na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 204, de 2 de agosto de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de maio de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município