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Atualizado em: 06/07/2026 às 13h51
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LEI COMPLEMENTAR Nº 231, 29 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Oficineiros
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR No 231, DE 29 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 79, de 24 de abril de 2013; o Anexo II, da Lei 3.072, de 25 de abril de 1996; e, dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O anexo I, da Lei Complementar nº 79, de 24 de abril de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2o Os Instrutores de Oficinas cuja competência e atribuições constam no Anexo I desta Lei poderão atender aos programas de Oficineiros das Secretarias Municipais de acordo com os requisitos da proposta, regulamentadas por Decreto e organizadas nos seguintes macrocampos:


I - acompanhamento pedagógico;

II - educação ambiental;
III - esporte e lazer;
IV - direitos humanos em educação;
V - cultura e artes;
VI - cultura digital;
VII - promoção da saúde;
VIII - comunicação e uso de mídias;
IX - investigação no campo das Ciências da Natureza e Educação Econômica;
X- desenvolvimento social e desenvolvimento econômico;
XI- cursos profissionalizantes livres.

Art. 3º O Anexo II, da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.

Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna, 29 de maio de 2025.

Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município










 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6100, 10 DE ABRIL DE 2024 Nomeia servidores públicos para compor a Comissão Especial de Avaliação das Documentação referente ao Credenciamento nº 3/2024, para contratação de Oficineiros, e dá outras providências. 10/04/2024
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