LEI COMPLEMENTAR No 231, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 79, de 24 de abril de 2013; o Anexo II, da
Lei 3.072, de 25 de abril de 1996; e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O anexo I, da Lei Complementar nº 79, de 24 de abril de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2o Os Instrutores de Oficinas cuja competência e atribuições constam no Anexo I desta Lei poderão atender aos programas de Oficineiros das Secretarias Municipais de acordo com os requisitos da proposta, regulamentadas por Decreto e organizadas nos seguintes macrocampos:
I - acompanhamento pedagógico;
II - educação ambiental;
III - esporte e lazer;
IV - direitos humanos em educação;
V - cultura e artes;
VI - cultura digital;
VII - promoção da saúde;
VIII - comunicação e uso de mídias;
IX - investigação no campo das Ciências da Natureza e Educação Econômica;
X- desenvolvimento social e desenvolvimento econômico;
XI- cursos profissionalizantes livres.
Art. 3º O Anexo II, da
Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 29 de maio de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município