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Atualizado em: 09/02/2026 às 09h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 6278, 28 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 06/02/2026
Assunto(s): Gratificação
Em vigor
LEI Nº 6.278, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Altera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências”.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os servidores efetivos, não detentores do cargo de Procurador e que possuam graduação em Direito, até o limite máximo de 10 (dez) servidores.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 28 de janeiro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna



Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/02/2026 na edição: 2.644
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 6228, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 10/02/2026
PORTARIA Nº 6186, 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 30/04/2025
PORTARIA Nº 6182, 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 10/03/2025
PORTARIA Nº 6169, 15 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências. 15/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5974, 14 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências. 14/09/2023
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