LEI Nº 6.278, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a redação da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, “que autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os servidores efetivos, não detentores do cargo de Procurador e que possuam graduação em Direito, até o limite máximo de 10 (dez) servidores.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de janeiro de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa
Subprocuradora-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 06/02/2026 na edição: 2.644
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.