PORTARIA Nº 6.239, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista na
Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023 alterada pela
Lei nº 6.278, de 28 de janeiro de 2026 aos servidores efetivos da Procuradoria-Geral do Município de Itaúna e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica e em conformidade com a
Lei nº 5.974, de 14 de setembro de 2023, e considerando:
I - o disposto na
Lei nº 5.974/2023, com a nova redação conferida pela
Lei nº 6.278/2026, que autoriza a concessão de gratificação para até 10 (dez) servidores efetivos que atuem no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, desde que não detentores do cargo de Procurador e que possuam graduação em Direito;
II - o crescimento contínuo da demanda jurídica enfrentada pela Procuradoria-Geral do Município, notadamente em razão do aumento do volume de processos judiciais e administrativos, da complexidade das matérias submetidas à análise jurídica, bem como da necessidade de observância rigorosa dos prazos legais e judiciais;
III - que a atuação eficiente da Procuradoria-Geral do Município exige apoio técnico-jurídico qualificado, capaz de subsidiar os Procuradores Municipais na elaboração de manifestações, pareceres, peças processuais, pesquisas jurídicas, acompanhamento processual e demais atividades essenciais ao regular funcionamento da instituição;
IV - a necessidade de valorização profissional dos servidores efetivos com graduação em Direito que já atuam no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, reconhecendo-se a relevância técnica das atribuições exercidas, bem como a compatibilidade entre sua formação acadêmica e as atividades desempenhadas;
V - que a concessão da gratificação prevista em lei constitui instrumento legítimo de gestão administrativa, voltado à retenção de mão de obra qualificada, ao estímulo à produtividade, à eficiência institucional e à melhoria da qualidade dos serviços jurídicos prestados à Administração Pública Municipal;
VI - por fim, que a medida encontra amparo legal expresso, atende ao interesse público e contribui para o fortalecimento da atuação jurídica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a gratificação mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-9, Grau A do Plano de Cargos do Município de Itaúna, aos seguintes servidores efetivos que desempenham funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e atendem aos critérios estabelecidos na
Lei nº 5.974/2023 com a nova redação dada pela
Lei nº 6.278/2026:
I - Adriana Gonçalves Silva (Oficiala Administrativa / Matrícula nº: XXXXXXX / CPF: XXXXXXXXXXX / OAB/MG: XXXXXX);
II - Ana Karenina Magalhaes de Oliva (Oficiala Administrativa / Matrícula nº: XXXXXXX / CPF: XXXXXXXXXXX).
III - Carlos Eduardo Andrade Dias (Oficial Administrativo / Matrícula nº: XXXXXXX / CPF: XXXXXXXXXXX / OAB/MG: XXXXXX);
IV - Débora Correia Fonseca (Oficiala Administrativa / Matrícula nº: XXXXXXX / CPF: XXXXXXXXXXX / OAB/MG: XXXXXX);
V – Helton Antunes Vilaça (Oficial Administrativo / Matrícula nº: XXXXXXX / CPF: XXXXXXXXXXX );
VI - Julia Rafaela Pimenta (Oficiala Administrativa /Matrícula nº: XXXXXXX / CPF: XXXXXXXXXXX);
VII - Leonel Araújo Camargos (Auxiliar Administrativo / Matrícula nº: XXXXXXX / CPF: XXXXXXXXXXX);
VIII - Luciana Rodrigues da Silva (Oficiala Administrativa / Matrícula nº: XXXXXXX / CPF: XXXXXXXXXXX / OAB/MG: XXXXXX);
IX - Nicole Campos Ferreira e Ferreira (Oficiala Administrativa / Matrícula nº: XXXXXXX / CPF: XXXXXXXXXXX);
Art. 2º O pagamento das gratificações de que trata esta Portaria vincula-se estritamente ao efetivo período de desempenho da função, de modo que deve ser inserido no mesmo mês em que acontecer a designação, mesmo que proporcional, em sendo o caso.
Art. 3º Ficam ratificados e convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, pelos servidores mencionados nos incisos V e IX, do artigo 1º desta Portaria, a partir das seguintes datas:
I - quanto ao servidor Helton Antunes Vilaça, Cargo: Oficial Administrativo, Matrícula nº 1029517, 1º de junho de 2026;
II - quanto à servidora Nicole Campos Ferreira e Ferreira, Cargo: Oficiala Administrativo, Matrícula nº 1139940, 8 de junho de 2026.
Parágrafo único. A Gerência de Movimentação e Registro de Pessoal deverá adotar as providências necessárias para cumprimento do disposto no artigo 2º desta Portaria, promovendo, se necessário, os ajustes financeiros cabíveis, em estrita observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da boa gestão dos recursos públicos e da condição que veda o enriquecimento sem causa.
Art. 4º É vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Portaria cumulativamente com o pagamento de adicional por serviços extraordinários, sendo que referida gratificação não será incorporada à remuneração do servidor.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 6.228, de 10 de fevereiro de 2026, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de junho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município