LEI Nº 5.974, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores que exerçam suas funções no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-9, Grau A, do Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores efetivos que prestem serviços no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2º Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os servidores efetivos, não detentores do cargo de Procurador, e que possuam graduação em Direito, observado o limite de até 5 (cinco) servidores. (Revogado pela
Lei nº 6.278/26)
Art. 2º Somente farão jus à gratificação de que trata esta Lei os servidores efetivos, não detentores do cargo de Procurador e que possuam graduação em Direito, até o limite máximo de 10 (dez) servidores. (Redação dada pela
Lei nº 6.278/26)
Art. 3º Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei cumulativamente com o pagamento de adicional por serviços extraordinários.
Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº
5.245/17 e nº
5.389/19, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de setembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração