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LEI COMPLEMENTAR Nº 113, 14 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Procuradoria-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 14 DE ABRIL DE 2016
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 39, de 18/05/2006, e da Lei Complementar nº 97, de 05/12/2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 39, de 18 de maio de 2006.
Art. 2º Ficam revogados o artigo 83 e o parágrafo único do artigo 87 da Lei Complementar nº 97, de 5 de dezembro de 2014.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de abril de 2016
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.