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LEI ORDINÁRIA Nº 6293, 06 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 11/05/2026
Assunto(s): Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO, Comissão Especial
LEI Nº 6.293, DE 6 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, destinado a cobrir despesas com contribuição à Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO, no valor de até R$ 18.000,00, na forma da seguinte rubrica:
13.001 - Encargos Gerais do Município
13.001.28.122.082 - Apoio a outras entidades e esferas de governo
13.001.28.122.082.2017 - Contribuição para Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO
33.50.41 - Contribuições
Art. 2º Fica autorizada a inclusão da “Ação: 2017- Contribuição para Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO”, no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, aprovado pela Lei n Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025 e no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 6.201, de 30 de julho de 2025 - LDO, e contendo as seguintes especificações:
Denominação da Ação: Contribuição para Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO
Finalidade: Fortalecer o municipalismo mediante associação e contribuição a entidades representativas dos Municípios
Tipo: A
Produto: Contribuições mensais
Unidade de Medida: Unidade
Meta Física : 9 contribuições
Custo : 18.000,00
Meta física para 2026 18.0000,00
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares se necessário para a adequação de valores das dotações criadas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 6 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Leonardo Tavares de Oliveira
Chefe de Gabinete
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 11/05/2026 na edição: 2.701
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.