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Atualizado em: 15/06/2026 às 09h19
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DECRETO Nº 9280, 29 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 12/06/2026
Assunto(s): Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO
Em vigor
DECRETO Nº 9.280, DE 29 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a filiação do Município de Itaúna à Associação dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO, entidade de representação dos Municípios da Microrregião do Médio Centro Oeste do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei nº 6.293, de 6 de maio de 2026, que autorizou a abertura de crédito especial para custear contribuição à Associação Microrregional dos Municípios do Médio Centro-Oeste - AMMECO; e considerando:

I - a inafastável necessidade de conjugação de esforços para a busca de soluções efetivas para os desafios que marcam a gestão municipal, enfatizando-se a redução das barreiras burocráticas observadas, a ampliação das demandas sociais e a sensível perda de arrecadação que aflige, sobretudo, pequenos e médios Municípios;

II - que as associações de municípios têm se revelado um adequado e eficiente instrumento no enfrentamento desses desafios, oportunizando a interface entre experiências de gestão bem sucedidas, a ampliação da representatividade e do espaço de diálogo junto a órgãos e autoridades dos Governos Estadual e Federal;

III - a deliberação colegiada tomada em 1º de novembro de 2023, de constituição da AMMECO - Associação dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais, entidade associativa integrada pelos Municípios representados no evento;

IV - a dispensa de edição de lei específica para formalização da filiação do Município à associação, sendo bastante a edição de ato administrativo próprio de discricionariedade do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do art. 8º, da Lei Federal nº 14.341/2022;

V - o Processo Administrativo Eletrônico nº 000004529/2026, oriundo do Gabinete do Prefeito, que deu início à presente iniciativa administrativa,

DECRETA:

Art. 1º Fica formalizada a adesão, na forma associativa, do Município de Itaúna à Associação dos Municípios do Médio Centro Oeste de Minas Gerais - AMMECO, entidade de representação dos Municípios da Microrregião do Médio Centro Oeste do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A associação a que se refere o caput será materializada mediante assinatura do Termo de Associação, e importará na realização de contribuição mensal pelo Município associado, com valores fixados nesse exercício em R$ 2.000,00.

Art. 2º A contribuição mencionada anteriormente visa assegurar a representação institucional do Município associado junto aos órgãos e entidades federais e estaduais, nas esferas judiciais e administrativas, e junto aos órgãos normativos e de controle, viabilizando ainda o desenvolvimento de ações que objetivem o desenvolvimento dos Municípios associados, a constante atualização e capacitação dos quadros de pessoal, o intercâmbio de informações e de soluções, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal.

§ 1º As despesas decorrentes da associação à AMMECO serão suportadas por dotações orçamentárias especialmente consignadas no orçamento municipal.

§ 2º Para atender ao disposto no caput, deverão ser consignadas nas Leis Orçamentárias dos exercícios futuros, dotações próprias para essa mesma finalidade.

§ 3º A AMMECO prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida em seu Estatuto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 29 de maio de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/06/2026 na edição: 2.723
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6293, 06 DE MAIO DE 2026 Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências. 06/05/2026
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