LEI Nº 6.025, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
Creche Pequeno Polegar .............................................………. R$ 169.200,00;
Creche Branca de Neve .............................................….….… R$ 100.800,00;
Creche Paroquial Casa Betânia ................................…...….. R$ 244.800,00;
Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente ..…. R$ 54.000,00;
Fundação São Vicente de Paulo ........…...................……...…. R$ 126.000,00.
Art. 2º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de Termos de Fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2024, sob as respectivas classificações funcionais programáticas:
I – 02.09.02.1236500062.162000 – 3.3.50.43.00.00;
II – 02.09.02.1236500062.732000 – 3.3.50.43.00.00;
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.