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LEI ORDINÁRIA Nº 6020, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Denomina logradouro
LEI Nº 6.020, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Denomina logradouros públicos (Rua Ademar Gonçalves Rodrigues e Rua Dico Pacheco).
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Ademar Gonçalves Rodrigues” o logradouro público (Rua 05) localizado no Bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, nesta cidade de Itaúna-MG, que tem o seu início na Rua 09, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19 G, e pelo lado esquerdo com a Quadra 19 H, continuação da Rua 10, tendo o seu término na Rua 10.
Art. 2º Denominar-se-á “Rua Dico Pacheco” o logradouro público (Rua 06) localizado no Bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, nesta cidade de Itaúna MG, que tem o seu início na Rua 02, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19 D, e pelo lado esquerdo com o terreno de propriedade particular da R. Y. G. Empreendimentos Participações Administração LTDA., tendo o seu término na Rua 03.
Art. 3º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias a esta Lei, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 29 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.