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Atualizado em: 03/06/2026 às 13h17
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DECRETO Nº 9232, 13 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 02/06/2026
Fim da vigência: 13/04/2028
Assunto(s): Conselho Municipal de Segurança Alimentar do Município de Itaúna - COMSEA
Em vigor
DECRETO Nº 9.232, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 4.477, de 23 de maio de 2003; designa membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar do Município de Itaúna - COMSEA e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como no Decreto Municipal nº 4.477, de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, e considerando:

I - a necessidade de aplicar simetria federalista ao Decreto Municipal nº 4.477, de 23 maio de 2003, a partir do artigo 11, § 2º da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, quanto a composição do Conselho de Segurança Alimentar - COMSEA;

II - a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento;

III - o término do mandato dos membros anteriormente designados;

IV - a necessidade de recomposição do Conselho, com a devida representação do Poder Público e da sociedade civil organizada;

V - as indicações formalmente apresentadas pelos órgãos e entidades competentes, em conformidade com o disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 4.477/2003;

VI - o interesse público na formulação, acompanhamento e avaliação da política municipal de segurança alimentar,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 4.477, de 23 maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º São membros do COMSEA:
I - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V - oito representantes da sociedade civil.

§ 1º Cada conselheiro efetivo contará com um suplente.

§ 2º O COMSEA contará com Presidente e Vice-Presidente eleitos, para o mandato de dois anos, dentre os conselheiros representantes da Sociedade Civil; e, secretariado por um conselheiro governamental;

§ 3º Os representantes não governamentais do COMSEA serão indicados em assembléia pelo voto de entidades da sociedade civil do município;

§ 4º Os conselheiros representantes da sociedade civil poderão ser reconduzidos;

§ 5º São gratuitos e considerados de relevante interesse público os serviços prestados ao Município pelos membros do COMSEA.”

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar do Município de Itaúna - COMSEA:

I - Representantes do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Rodrigo Fernandes Alves Barbosa (efetivo);
Jane Tolentino Ferreira Diniz (suplente).

b) Secretaria Municipal de Educação:
Juliana Nogueira Rabelo (efetivo);
Flávia Nogueira Guimarães (suplente).

c) Secretaria Municipal de Saúde:
Gabriel de Lima Pereira (efetivo);
Kátia Cristina Mendes da Silva (suplente).

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Deiler Antunes Silva (efetivo);
Renato Aparecido Glória de Campos (suplente).

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Representantes de ILPIs:
Simoncele Botelho Moreira (efetivo - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna);
Leila Lança (suplente - CRASI)

b) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna:
Mário Sotero Borges (efetivo);
Ronaldo Antunes da Fonseca (suplente).

c) Representantes das Entidades Sociais que atuam na oferta de alimentos - Sociedade São Vicente de Paulo:
Carlos Eduardo Guimarães Pinto (efetivo);
Eustáquio José de Souza (suplente).

d) Representantes da Emater / Associação de Moradores Rurais:
Adilson Nogueira de Oliveira (efetivo - Emater);
Roger Antunes Vilaça (suplente - Associação de Moradores Rurais).

e) Representantes da Associação Municipal de Agricultura - AMAFI:
Diêgo Leandro de Jesus Vieira (efetivo);
Daiana Paula de Souza Fonseca Vieira (suplente).

f) Representantes da Feira Agrícola de Itaúna:
Otávio Moreira de Oliveira (efetivo);
Luciano Alves Pereira (suplente).

g) Representantes de Entidades Religiosas - Obras Sociais da Paróquia de Sant’Ana:
Leandro Antunes (efetivo);
Cibele dos Santos Chagas Hortenciano (suplente).

h) Representantes do Sindicato dos Produtores Rurais de Itaúna:
Dênio Augusto Bento (efetivo);
Jânia Rabelo de Oliveira Bento (suplente).

Art. 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do COMSEA serão escolhidos dentre os membros titulares designados, na forma do Decreto nº 4.477/2003.

Art. 3º O mandato dos membros do COMSEA será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, bem como a substituição a qualquer tempo, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º O exercício das funções de membro do COMSEA não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados.

Itaúna-MG, 13 de abril de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Júlia Pereira Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/06/2026 na edição: 2.717
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4477, 23 DE MAIO DE 2003 Dispõe sobre a criação do COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar do Município de Itaúna – MG. 23/05/2003
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