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Atualizado em: 17/06/2026 às 09h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 6299, 12 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 16/06/2026
Assunto(s): PPAG
Em vigor
LEI Nº 6.299, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2026/2029, instituído pela Lei no 6.241, de 6 de novembro de 2025, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2026/2029, instituído pela Lei Municipal nº 6.241, de 06 de novembro de 2025.

Art. 2º A revisão do Plano Plurianual 2026/2029 decorre de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas, assim como sugestões da população colhidas em Audiência Pública realizada em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal como também à Emenda à Lei Orgânica do Município que instituiu o Orçamento Participativo.

Art. 3º A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macroobjetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2026/2029.

Art. 4º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento será elaborado a cada ano, de forma compatível com a lei do Plano Plurianual e respectivas revisões.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Secretaria conforme necessidade, alterar, incluir ou excluir unidades, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa após a autorização do Legislativo.

Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as modificações consequentes ao respectivo programa.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus respectivos macro objetivos.

Parágrafo único. Promover o bem-estar da população por intermédio da assistência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente, transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável, cultura, esporte e lazer, administração, governo, turismo e cidadania, finanças, segurança pública e previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade, de forma integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações:

I – ADMINISTRAÇÃO

a) Manter, estruturar e modernizar o Centro Administrativo;
b) Promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) Promover estudo para adequação e atualização do Plano de Carreira para os Servidores;
d) Criar e implantar a função gratificada do servidor;
e) Criar o Espaço do Servidor com equipe multifuncional;
f) Elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial;
g) Modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
h) Criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos municipais;
i) Implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas junto à Ouvidoria Pública;
j) Implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a criação de um centro de atendimento médico e odontológico com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida;
k) Estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para aumentar o uso de energias renováveis;
l) Realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre discriminação, preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual, visando combater a intolerância;
m) Implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio de parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes;
n) Criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local, para a participação efetiva – em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros – nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo;
o) Construir, reformar, ampliar, manter e adequar as instalações dos espaços municipais e prédios públicos;
p) Realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios municipais;
q) Manter e ampliar as atividades continuadas da Secretaria Municipal de Administração;
r) Manter os convênios celebrados com o Município e celebrar novos;
s) Contratar empresa para fazer assessoramento administrativo.
t) Promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do Município de Itaúna;
u) Promover a melhoria permanente da Administração Pública Municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do Município de Itaúna;
v) Dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
w) Dar continuidade ao esforço na redução de custos, otimização de gastos e reordenação de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
x) Estabelecer parcerias com unidades de ensino, universidades, órgãos públicos e empresas para capacitação de forma transversal em prevenção e gestão de riscos;
y) Dar publicidade aos atos da “Gestão Pública Municipal” e garantir a transparência e eficiência na execução orçamentária dispondo de ferramentas de comunicação social, dispositivos eletrônicos e plataformas digitais, até mesmo para atender a Lei Municipal nº 5.784/2022;
z) Criar e implantar projetos para o uso de energia fotovoltaica em prédios públicos do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 5.788/2022;
a1) Implementar o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) no Município, em consonância com a Lei Municipal 5.789/2022;
a2) Garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município de Itaúna, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;

II – PLANEJAMENTO E GOVERNO
a) Elaborar e executar o Plano de Integridade e Boas Práticas;
b) Criar o Projeto "Itaúna Mais Acolhedora";
c) Criar o Programa "Cidade em Diálogo";
d) Criar a Escola de Administração e Governança Municipal destinada aos servidores públicos municipais para proporcionar capacitação permanente;
e) Promover reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública que se proponha a uma nova cultura organizacional e que possa atender aos servidores, oportunizando melhores condições de trabalho, e ao mesmo tempo possa, também, melhorar os serviços e o atendimento prestados aos cidadãos;
f) Criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento;
g) Elaborar e implantar um novo Plano de Carreira com amplo debate com os servidores e SINDSERV;
h) Modernizar a Ouvidoria Pública Municipal;
i) Criar um Fórum Permanente constituído com todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, entre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo;
j) Organizar cursos, seminários e oficinas de capacitação para os conselheiros, respeitando a especificidade e atribuições de cada um deles;
k) Modernizar o canal de transparência pública, para tornar públicas todas as informações e ações da administração municipal;
l) Promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras cidades e outros níveis de administração;
m) Implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento, execução e avaliação;
n) Estabelecer metas e prazos concretos, face às ações deste programa de governo;
o) Assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de decisão nos níveis urbano e rural, assim como uma política de gestão de recursos baseada em critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes;
p) Garantir a transparência administrativa e envolver atores diversos para monitorar e avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas;
q) Fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da democracia participativa;
r) Implantar o Orçamento Participativo Cidadão;
s) Estreitar as relações administrativas com os Governos Federal e Estadual;
t) Dar continuidade ao Plano Geral de Tecnologia da Informação, para otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial;
u) Garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos;
v) Garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com qualidade de vida;
w) Auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros, como também de entidades com fins lucrativos por intermédio de subvenção econômica;
x) Investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais;
y) Promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza;
a1) Promover estudo acerca da viabilidade de transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social;
a2) Planejar, coordenar, controlar e executar a política de comunicação social interna e externa da Administração Municipal;
a3) Dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da Administração Municipal, obedecendo ao § 1º do artigo 37, da Constituição Federal;
a4) Estabelecer relações com os meios de comunicação de massa alimentando-os com informações de interesse público do município;
a5) Desenvolver os trabalhos de cerimonial e relações públicas da Administração;
a6) Manter arquivo documental, fotográficos, jornalísticos dos atos de governo e promover a sua divulgação;
a7) Coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico;
a8) Coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e divulgação;
a9) Fortalecer o municipalismo mediante associação e contribuição a entidades representativas dos Municípios.

III – SAÚDE

a) Desenvolver e qualificar ações e serviços de saúde, com foco na melhoria contínua da qualidade assistencial, na humanização do cuidado e na garantia da integralidade e resolutividade da atenção, por meio do fortalecimento dos processos de trabalho, da capacitação permanente das equipes e do monitoramento e fiscalização sistemática dos serviços prestados, visando à ampliação do acesso, à melhoria dos desfechos em saúde e à otimização da aplicação dos recursos públicos;
b) Fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da modernização administrativa, da qualificação dos processos de gestão e do aprimoramento da infraestrutura e dos sistemas de apoio, assegurando o funcionamento contínuo e eficiente das atividades essenciais e a adequada resposta às necessidades de saúde da população;
c) Promover o aprimoramento e a reestruturação dos processos administrativos e financeiros do Fundo Municipal de Saúde, com foco na eficiência, transparência e conformidade normativa, por meio da padronização de fluxos e do fortalecimento dos mecanismos de planejamento, execução e controle, incluindo o planejamento estratégico para captação de recursos, visando à otimização da aplicação dos recursos disponíveis e ao fortalecimento do financiamento das ações e serviços de saúde;
d) Aprimorar e qualificar o fluxo assistencial no âmbito do sistema de referência e contrarreferência, em conformidade com os instrumentos de regulação do Sistema Único de Saúde vigentes, assegurando o acesso adequado às necessidades do usuário, em tempo oportuno e conforme a estratificação de risco, a continuidade do cuidado e a adequada utilização dos serviços de saúde, em consonância com a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e o Plano Diretor de Regionalização (PDR) estadual;
e) Aprimorar e expandir a gestão do acesso e da utilização dos serviços de saúde, por meio do fortalecimento dos mecanismos de regulação, da qualificação das ações assistenciais e da melhoria da eficiência e da qualidade do cuidado, incorporando ferramentas sistemáticas de mensuração da experiência do usuário, visando assegurar atendimento compatível com as necessidades da população e a melhoria contínua do desempenho do sistema de saúde;
f) Aprimorar e consolidar o modelo assistencial descentralizado, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em consonância com a Política Nacional de Atenção Primária, fortalecendo seu papel como ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de atenção à saúde. Promover a qualificação contínua das equipes por meio da educação permanente em saúde, visando ao aprimoramento dos processos de trabalho e à melhoria da resolutividade da atenção;
g) Fortalecer as políticas de atenção à saúde ao longo do ciclo de vida e em condições específicas, contemplando a saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, bem como a saúde do trabalhador, do homem e da mulher, com foco na integralidade do cuidado, incluindo o desenvolvimento de ações voltadas ao controle de doenças e agravos prioritários, à redução da mortalidade materna e infantil e à prevenção da gravidez na adolescência, por meio da qualificação da atenção, da ampliação do acesso, da educação em saúde e do monitoramento contínuo de indicadores assistenciais e epidemiológicos;
h) Ampliar as ações de equidade em saúde, mediante a implementação de estratégias de atenção específicas para populações em situação de vulnerabilidade, incluindo a população LGBTQIA+, com ênfase na população trans e travesti, e a população em situação de rua, por meio da implantação de equipes de consultório na rua, assegurando acesso qualificado, humanizado e compatível com as necessidades desses grupos;
i) Promover ações e pactuações intersetoriais voltadas à atenção integral à saúde da população em situação de rua, por meio da articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e demais políticas públicas correlatas, visando à ampliação do acesso, à continuidade do cuidado e à oferta de atenção humanizada e adequada às necessidades desse grupo, incluindo estratégias que favoreçam a inclusão produtiva, a geração de emprego e renda e a reinserção social;
j) Fortalecer a articulação intersetorial entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Esportes e Lazer e demais políticas públicas correlatas, com vistas à promoção da saúde, à prevenção de agravos e à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes das políticas públicas federal e estadual;
k) Aprimorar e ampliar a execução do Programa Saúde na Escola (PSE), iniciativa do Ministério da Saúde em articulação com o Ministério da Educação, como estratégia de integração entre saúde e educação, por meio de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, incluindo vacinação, alimentação adequada e saudável, saúde bucal e auditiva, bem como a prevenção de violências, acidentes e do uso de álcool e outras drogas, contribuindo para a formação de uma consciência sanitária que reconheça direitos e deveres, fortalecendo a corresponsabilização na prevenção de agravos e na promoção da saúde individual e coletiva;
l) Promover o planejamento estratégico e a captação de recursos junto às esferas estadual e federal, visando à habilitação de programas e investimentos para a construção, ampliação, reforma e reestruturação das Unidades Básicas de Saúde, bem como à modernização e qualificação da atenção em saúde bucal, com expansão da oferta de serviços nas UBS e ampliação da capacidade instalada do Centro de Especialidades Odontológicas, contribuindo para o fortalecimento da atenção primária e da integralidade do cuidado;
m) Fortalecer a Vigilância em Saúde, em consonância com a Política Nacional de Vigilância em Saúde, como estratégia essencial de proteção e prevenção de doenças e agravos, por meio da atuação integrada das vigilâncias ambiental, sanitária e epidemiológica, abrangendo a identificação, o monitoramento e o controle de riscos à saúde da população. Ampliar e qualificar as ações do Centro de Controle de Zoonoses, intensificar as atividades de fiscalização da Vigilância Sanitária com transparência na divulgação de informações e desenvolver ações educativas voltadas à prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde pública. Promover, ainda, a integração e o trabalho colaborativo entre os diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à atuação coordenada, oportuna e eficaz na proteção da saúde coletiva;
n) Fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em consonância com a Política Nacional de Saúde Mental e os princípios da Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), promovendo o cuidado em liberdade, a atenção integral e a articulação em rede. Estabelecer pactuações intersetoriais para garantir a assistência oportuna e qualificada às pessoas em sofrimento psíquico, especialmente em situações de crise, com ênfase na organização de fluxos e na continuidade do cuidado;
o) Ampliar e qualificar o matriciamento em saúde mental na Atenção Primária, fortalecendo a capacidade resolutiva das equipes e a integração com os demais pontos da rede. Apoiar e implementar planos, programas e ações voltados ao fortalecimento da saúde mental, incluindo estratégias de promoção, prevenção e valorização da vida, com sensibilização da população e capacitação permanente dos profissionais;
p) Fomentar a implantação e qualificação de dispositivos da RAPS, com destaque para a Unidade de Acolhimento Adulto, como equipamento preconizado na Política Nacional de Saúde Mental, garantindo cuidado territorial, transitório e substitutivo às internações de longa permanência, assegurando a reinserção social e a autonomia dos usuários. Reconhecer, no âmbito intersetorial, o papel das Comunidades Terapêuticas enquanto dispositivos de caráter social, devendo sua atuação ser articulada às políticas de assistência social, sem substituição às estratégias de cuidado em saúde mental no âmbito do SUS;
q) Aprimorar as práticas gerenciais e da organização dos fluxos de atendimento no Pronto Socorro Municipal. Considerando a existência de contrato de gestão com prestador hospitalar para a execução das ações de urgência e emergência, assegurar o monitoramento sistemático dos indicadores assistenciais e a fiscalização contínua da execução contratual, vinculando os repasses financeiros ao desempenho, com vistas à transparência, à eficiência e à melhoria contínua da qualidade do atendimento prestado no Pronto Socorro Municipal;
r) Fortalecer a Rede de Urgência e Emergência (RUE), em consonância com o Plano de Ação Regional pactuado entre o Estado e os municípios da macrorregião Oeste, reafirmando o papel do município como referência assistencial na microrregião, por meio da qualificação da assistência, com a implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município com capacidade de atendimento regional, estruturada para garantir assistência resolutiva, humanizada e de qualidade, integrada à rede de atenção à saúde, com definição clara de fluxos de referência e contrarreferência, sendo a organização regionalizada da atenção às urgências e emergências fator que viabiliza a captação de recursos junto à União e ao Estado para o custeio e a manutenção do equipamento, assegurando a sustentabilidade financeira do serviço, a ampliação do acesso, a redução da sobrecarga hospitalar e a melhoria dos desfechos clínicos;
s) Fortalecer a Assistência Farmacêutica, em consonância com as diretrizes da Política Nacional e da Política Estadual de Assistência Farmacêutica, visando à ampliação e qualificação do acesso da população aos medicamentos e serviços farmacêuticos, com foco na integralidade do cuidado, na segurança do paciente e na redução dos índices de desabastecimento, por meio do aprimoramento da gestão, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos;
t) Implantar e qualificar a farmácia clínica no âmbito da Atenção Primária, com a atuação do farmacêutico clínico nas equipes multiprofissionais (eMulti), promovendo o uso racional de medicamentos, o acompanhamento farmacoterapêutico e a melhoria dos desfechos em saúde;
u) Fortalecer o Comitê Científico para a padronização, avaliação e atualização contínua da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), com base em evidências científicas, protocolos clínicos e perfil epidemiológico local;
v) Ampliar e qualificar a rede de serviços farmacêuticos, com a implantação de nova sede própria para a Farmácia Municipal, estruturação de uma Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e expansão dos pontos de dispensação, bem como a implementação de estratégias de acesso facilitado, incluindo a entrega domiciliar de medicamentos para pessoas com mobilidade reduzida, idosos e gestantes, e a implantação de unidade móvel para atendimento em áreas remotas;
w) Implementar protocolos clínicos e assistenciais para o manejo de condições prioritárias, incluindo a utilização de medicamentos como a tirzepatida, no contexto de linhas de cuidado voltadas à prevenção e ao controle da obesidade e de doenças crônicas associadas, assegurando o uso seguro, racional e baseado em evidências;
x) Ampliar e qualificar a atenção terciária no SUS, com aumento da oferta de cirurgias eletivas e redução das filas e do tempo de espera para os usuários, por meio da articulação regional e da contratação de prestadores habilitados;
y) Fortalecer a atenção integral em oncologia, assegurando acesso oportuno à detecção precoce, diagnóstico e tratamento cirúrgico e terapêutico, em conformidade com as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde, mediante o monitoramento e a fiscalização da execução dos serviços e da adequada aplicação dos recursos vinculados à habilitação e à produção oncológica pelo prestador hospitalar, em consonância com as normativas do Ministério da Saúde, garantindo sua destinação específica às ações e serviços de oncologia e a manutenção da oferta, da qualidade assistencial e da sustentabilidade do serviço de alta complexidade;
z) Aprimorar e qualificar o transporte sanitário eletivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com foco no atendimento de usuários com mobilidade reduzida, mediante a organização e otimização dos fluxos assistenciais e a ampliação da capacidade operacional, incluindo a aquisição de veículos adaptados para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), em conformidade com as normativas do Ministério da Saúde;
aa) Assegurar a adequada execução do TFD, dos pacientes atendidos pelo SUS, conforme regulamentação ministerial, observando que os recursos financeiros vinculados destinam-se exclusivamente ao custeio de deslocamentos para atendimentos realizados fora do município, cabendo ao ente municipal o financiamento do transporte sanitário intramunicipal com recursos próprios;
ab) Ampliar as estratégias de promoção do acesso para pessoas com mobilidade reduzida, por meio do fortalecimento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da atuação das equipes da Estratégia de Saúde da Família (eSF) no cuidado domiciliar, da implementação de entrega domiciliar de medicamentos e da coleta domiciliar de material para exames, visando garantir a continuidade do cuidado, a equidade no acesso e a integralidade da atenção;
ac) Implantar salas de coleta de exames no âmbito da Atenção Primária à Saúde, conforme condições sanitárias e estruturais adequadas, visando à ampliação do acesso, à qualificação do diagnóstico e à descentralização dos serviços;
ad) Aprimorar e ampliar a capacidade de realização de exames laboratoriais, citopatológicos e anatomopatológicos, por meio da adoção de estratégias que promovam eficiência, qualidade e produtividade, garantindo maior resolutividade, redução dos tempos de espera e melhoria dos fluxos assistenciais;
ae) Ampliar a incorporação de tecnologias em saúde que promovam o acesso e a qualificação do cuidado, incluindo telemedicina e teleconsultoria (matriciamento), especialmente em especialidades com escassez de profissionais, possibilitando tanto a supervisão e apoio assistencial em tempo oportuno às equipes da Atenção Primária quanto a realização de atendimentos remotos, como psicoterapia, acompanhamento nutricional e outras práticas multiprofissionais, contribuindo para a ampliação da resolutividade e a integração da rede de atenção à saúde;
af) Fortalecer o processo de territorialização no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com vistas à ampliação da cobertura assistencial e à garantia de atendimento a todo o território municipal por equipes de Saúde da Família, em consonância com as diretrizes do SUS. Para tanto, realizar levantamento técnico e planejamento de áreas institucionais e imóveis passíveis de implantação de Unidades Básicas de Saúde, priorizando estruturas próprias, com o objetivo de ampliar o acesso, fortalecer o vínculo entre as equipes e a comunidade e qualificar o cuidado territorial;
ag) Assegurar a elaboração e adoção de projetos arquitetônicos padronizados de UBS (Unidade Básica de Saúde), dimensionados para abrigar, no mínimo, duas equipes de Saúde da Família, garantindo adequação estrutural, eficiência operacional e sustentabilidade dos serviços;
ah) Assegurar recursos para a manutenção dos prédios próprios da Secretaria Municipal de Saúde, visando à preservação da infraestrutura e à adequada conservação das unidades, por meio da implantação de equipe responsável pela gestão de infraestrutura e manutenção predial. Instituir Plano Anual de Manutenção Preventiva, com execução sistemática e programada, bem como garantir a realização de manutenções corretivas sempre que necessárias, assegurando a continuidade dos serviços, a segurança dos usuários e a eficiência operacional das unidades de saúde.
IV – EDUCAÇÃO

a) melhorar a qualidade da educação na rede municipal, visando a capacitação e a formação continuada dos professores considerando também qualificações na área de educação especial e inclusiva, assegurando as aprendizagens de todos educandos, bem como o bom resultado do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
b) melhorar a educação de jovens e adultos, com o objetivo de assegurar o direito à Educação Básica às pessoas jovens, adultas e idosas do município, observando suas necessidades educacionais específicas e adequação da Educação de Jovens e Adultos-EJA ao mundo do trabalho por meio de parcerias com o ensino profissionalizante;
c) investir na universalização da Educação Infantil e ampliação das matrículas em creches, com vistas ao atendimento das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;
d) ampliar a rede física (construção e reforma) das escolas de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), de Ensino Fundamental e EJA realizando a compra de móveis, equipamentos incluindo os de tecnologia assistiva para a devida inclusão e desenvolvimento dos educandos com deficiência, reformas que garantam a acessibilidade (construção de rampas, banheiros adaptados e outras adequações) bem como ampliar o número de vagas;
e) manter e melhorar os programas: Alimentação Escolar (ampliando a aquisição dos produtos da agricultura familiar), Transporte Escolar e outros;
f) melhorar a qualidade da educação em jornada ampliada, bem como expansão do atendimento;
g) ampliar o acesso à internet na rede escolar e implementar o programa de formação de professores sobre as tecnologias na educação;
h) qualificar os profissionais da Educação por meio de formação continuada, visando a melhoria do seu desempenho;
i) otimizar a qualidade da educação escolar e a redução dos índices de analfabetismo, infrequência e combate à evasão escolar;
j) apoiar a diversidade cultural nos processos educativos visando combater todas as formas de preconceito, discriminação e violência contra a criança e o estudante;
k) valorizar as práticas esportivas, como maneira de promover a autoestima, o desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a promoção da saúde;
l) aderir aos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação, do Ministério da Educação, demais órgãos e Terceiro Setor;
m) ampliar o atendimento às crianças e estudantes no NAIC – Núcleo de Assistência Integral à Criança;
n) valorizar os conselhos escolares e promover o processo democrático para escolha de diretores para as unidades da Rede Municipal de Ensino;
o) melhorar as salas de leitura nas escolas, modernizando as bibliotecas escolares;
p) investir no programa “Prêmio Incentivo Estudantil” em consonância com a Lei Municipal no 4.402/2009;
q) implantar o programa “Olho Ativo” no Município, em consonância com a Lei Municipal no 4.389/2009;
r) promover a disponibilização de profissionais acompanhantes em apoio escolar nas salas de aula das redes públicas nas classes comuns do ensino regular, com o objetivo de oferecer suporte aos alunos com deficiência, visando à inclusão e a participação plena nas atividades educacionais no Município.
s) implantar programas e ações, tais como: Saúde na Escola, Educação Ambiental, Educação para o Trânsito e outros.
t) elaborar o Plano Municipal de Primeira Infância, o Plano Municipal de Educação e a Mostra Municipal de Experiências Inspiradoras da Jornada Ampliada. 

V – URBANISMO E MEIO AMBIENTE

a) Promover a capacitação contínua dos servidores, com foco em inovação, tecnologia e eficiência administrativa;
b) Adquirir e/ou locar veículos, máquinas e equipamentos necessários à fiscalização e às atividades técnicas;
c) Implementar modernização tecnológica, incluindo sistemas de georreferenciamento, inteligência artificial e metodologia BIM;
d) Reavaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal, adequando-o às novas demandas urbanas;
e) Revisar e modernizar a legislação urbanística (Código de Obras, Parcelamento do Solo, Uso e Ocupação e Posturas);
f) Aplicar os princípios da Lei de Liberdade Econômica, promovendo desburocratização e incentivo à atividade econômica;
g) Implementar política municipal estruturada de regularização fundiária (REURB),
h) As ações de regularização fundiária deverão observar planejamento prévio, viabilidade técnica e capacidade operacional do Município, garantindo segurança jurídica e eficiência;
i) Implantar sistema de monitoramento de desempenho institucional, incluindo:
j) Criar e estruturar banco municipal de projetos técnicos, vinculado:
k) O banco de projetos deverá conter estudos técnicos, anteprojetos e projetos básicos, com objetivo de garantir agilidade na captação de recursos e execução de intervenções públicas;
l) Promover políticas de conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;
m) Fortalecer parcerias público-privadas para manutenção de áreas verdes;
n) Criar banco de dados ambientais;
o) Regulamentar instrumentos da política urbana;
p) Estruturar fluxos internos e ampliar eficiência administrativa;
q) Estruturar e fomentar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, incluindo ações de controle populacional, prevenção de zoonoses, educação ambiental e incentivo a parcerias para atendimento e manejo ético da fauna urbana.

VI – INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

a) urbanizar e recuperar avenidas e principais corredores de acesso viário;
b) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução de infraestrutura urbana em ruas e avenidas;
c) executar obras de proteção em ribeirões, rios e afluentes;
d) recuperar a pavimentação asfáltica e poliédrica em ruas e avenidas;
e) asfaltar vias não urbanizadas ou sobre pavimentação poliédrica existente;
f) promover manutenção permanente em pontes e passarelas, estradas vicinais e pavimentação de acessos às principais comunidades rurais;
g) assessorar nos entendimentos junto ao Governo Federal para transposição da linha férrea;
h) reformar, ampliar, manter e adequar as instalações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, inclusive a questão ambiental;
i) executar e manter obras de infraestrutura viária e urbanística em ruas, avenidas, logradouros, praças, parques, iluminação pública e modernização e ampliação área administrativa;
j) adquirir equipamentos e maquinários adequados e modernos para gerir as obras e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
k) adquirir equipamentos de informática, estruturar e adequar a rede de TI para gestão de ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços;
l) estudar a viabilidade de terceirizar serviços essenciais, tais como a capina e poda de espécimes arbóreos, promovendo melhor controle e qualidade dos serviços;
m) estudar a viabilidade de gestão do fornecimento da alimentação, em geral, estendendo o benefício aos demais servidores da administração municipal;
n) treinar e capacitar servidores dentro da característica e função de cada um, buscando melhorar a qualificação profissional dentro de suas áreas de atuação;
o) gerir e implementar a ferramentaria municipal, inclusive com a aquisição e substituição de ferramentas e equipamentos manuais de uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços.
p) manter e executar de serviços de infraestrutura municipal, especialmente aqueles de captação pluvial;
q) manter e gerir a adesão a Consórcios Públicos Municipais para execução de obras de pavimentação e iluminação;
r) implementar a eficiência do programa de iluminação pública em sua totalidade, com a substituição da iluminação atual por lâmpadas de LED;
s) estudar a viabilidade de criar a gerência específica para a manutenção de parques, praças e jardins, tendo em vista a diversidade e peculiaridades dos serviços a serem executados;
t) instalar gabiões nas margens do Rio São;
u) implementar melhorias de obras de captação pluvial de passagens fluviais (em rios e ribeirões), inclusive com instalação de gabiões e novas técnicas de engenharia;
v) estudar a viabilidade, dentro de normas técnicas adequadas, para a execução de infraestrutura urbana em rodovias por meio da implementação de convênios ou similares;
w) estudar a viabilidade de implantação de um playground em madeira nas adjacências da Praça Maria Cleusa Fonseca, no bairro Nova Vila Mozart;
x) reformar, manter e melhorar a Praça Maria Cleusa Fonseca, no bairro Nova Vila Mozart, inclusive com a manutenção e pintura dos equipamentos de musculação e alambrados existentes, bem como da estrutura de passeios e jardins em seu entorno;
y) implementar e executar obras de recuperação em áreas degradadas em decorrência de situações de emergência devido alto índice pluviométrico no município.

VII – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

a) Manter e fortalecer a sala de apoio aos conselhos municipais, contribuir com a administração dos fundos municipais dos conselhos sociais, apoiar eventos como fóruns, eleições, audiências públicas ao público-alvo e apoiar a participação de conselheiros municipais em capacitações;
b) Garantir e ampliar a oferta de benefícios eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme previstos em Leis Municipais;
c) Fortalecer políticas públicas para o público prioritário da Política de Assistência Social, tais como pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, jovens, pessoa idosa, dentre outros;
d) Divulgar os serviços prestados pela SEMDS e pela rede socioassistencial e acompanhar a prestação dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, pública e privada, desde que cadastrada no CNEAS;
e) Gerir a política pública de Assistência Social no município, apoiar programas do governo federal, apoiar os diversos setores que compõem o quadro de serviços da SEMDS e incentivar a capacitação para trabalhadores da rede SUAS;
f) Implementar e efetivar os diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência Social no Município, como a elaboração e regulamentação sob aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
g) Adquirir veículos novos ou promover a locação de veículos, quando mais viável, para o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme necessidade e manutenção da frota de veículos;
h) Fortalecer a função de vigilância socioassistencial, monitorar dados e realizar diagnóstico sócio territorial municipal;
i) Garantir apoio administrativo ao Conselho Tutelar e fomentar a participação de conselheiros em cursos de capacitação;
j) Implantar ações voltadas para a política habitacional do município, instituindo um programa habitacional, com a regulamentação de construção de moradias de interesse social, com valor acessível, às famílias vulneráveis, bem como a construção de conjunto habitacional de interesse social em parceria com os Governos Federal, Estadual e iniciativa privada, com a participação do conselho municipal de habitação;
k) Criar e implementar cadastro de déficit habitacional, incluindo as famílias identificadas em áreas de ocupação irregular, mantendo o cadastro atualizado, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração;
l) Manter e qualificar, na perspectiva do SUAS, o benefício do transporte coletivo municipal urbano para pessoas com deficiência, respeitados os pré-requisitos legais;
m) Fortalecer ações do Centro de Referência da Mulher -CRAM, criando campanhas de conscientização de proteção à mulher, principalmente concernente à Lei Maria da Penha;
n) Fortalecer as parcerias com as Associações Comunitárias Urbanas e Rurais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
o) Fortalecer o serviço de cadastramento e atualização cadastral de famílias no CadÚnico, identificando e encaminhando famílias com perfil para outros programas, benefícios e serviços sociais intensificando a busca ativa de famílias com perfil para ingresso em programas do Governo Federal;
p) Fortalecer o CREAS e o Programa de Atendimento ao Migrante, o Serviço Especializado em Abordagem Social e fortalecer políticas públicas para pessoas em situação de rua;
q) Fortalecer os CRAS, com a reorganização dos serviços ofertados conforme legislação vigente, estruturação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, promoção da inclusão no serviço de beneficiários do BPC e do PBF e fortalecimento das parcerias com a rede socioassistencial e intersetorial;
r) Atender às demandas pertinentes a situações de emergência e calamidade pública, no âmbito da política de assistência social no município;
s) Realizar parcerias e aceites com os governos Federal e Estadual, quando disponibilizadas, conforme necessidade do município, visando, prioritariamente, a construção de equipamentos socioassistenciais;
t) Promover estudos para possível instalação de CRAS e/ou equipe volante conforme demanda necessária;
u) Fomentar e regulamentar as parcerias com as entidades socioassistenciais mantendo, dentro do limite orçamentário, o repasse de subvenções e/ou auxílios financeiros mensais por meio de chamamento público;
v) Promover estudo para implantação do Núcleo Municipal de Educação Permanente fortalecendo a gestão do trabalho e estruturação de oficinas de capacitação para os trabalhadores do SUAS;
w) Implantar e/ou estabelecer parcerias para serviços, programas, projetos e benefícios previstos na tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais conforme demanda do município, inclusive os previstos na NOB-RH, além de aperfeiçoar a infraestrutura dos equipamentos da assistência social buscando garantir condições de acessibilidade;
x) Fortalecer os serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais previstos na política de assistência social, assegurando equipes de referência adequadas as legislações e às demandas dos territórios;
y) Acompanhar ações envolvendo o programa o ACESSUAS Trabalho;
z) Adequar o Banco de Alimentos às normativas vigentes conforme Política de Segurança Alimentar;
a1) Promover estudo para a implementação no município do Centro Dia dos Idosos;
a2) Fortalecer as políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência e fomentar a implantação da Casa dos Autistas;
a3) criar a “Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas”, aproveitando funcionários de carreira e / ou concursados, implementando parcerias com a Secretaria de Desenvolvimento Social / CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
a4) Fomentar o sistema de acesso, eficiência e qualidade das ações e serviços voltados ao cadastro e atendimento do Centro de Informação sobre a Pessoa com Deficiência (CIPD).

VIII – SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA

a) capacitar os servidores, gerando habilidades multifuncionais, respeitando as atribuições do cargo, estudar a reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos, realizar concursos, além do aperfeiçoamento de serviços de segurança e medicina no trabalho, objetivando as melhorias das condições de trabalho, renda e valorização do servidor;
b) dar continuidade às ações do Planejamento Estratégico;
c) aprimorar as tecnologias da informação, a fim de melhorar os processos, gerar maior transparência às contas públicas e maior segurança de dados;
d) manter participação ativa na Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE, como também desenvolver parcerias e acordos de cooperação com outras instituições do setor, visando fortalecimento do saneamento público municipal;
e) atender as exigências legais impostas pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central – ARISB, na busca constante por um serviço de excelência;
f) acompanhar e monitorar indicadores de desempenho financeiros e econômicos;
g) aperfeiçoar o Centro de Controle de Operações (CCO), e implementar novas tecnologias para monitoramento e registro das diversas atividades operacionais e serviços prestados pela autarquia;
h) promover constantes melhorias nos processos e procedimentos na instituição;
i) dar continuidade às ações de preservação ambiental, tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d´água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros órgãos e municípios, para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João e revigorar o horto do SAAE;
j) desenvolver estudos técnicos para adequação do “Plano Municipal de Saneamento Básico” do Município de Itaúna, considerando as normativas vigentes;
k) intensificar e aprimorar os programas de educação ambiental e sanitária, voltada para a preservação de mananciais, alternativas tecnológicas para o saneamento rural, uso racional da água, redução da geração, reutilização e reciclagem de resíduos;
l) elaborar e implementar programas de palestras e mídias junto à população sobre as práticas para consumo consciente, redução, reutilização e reciclagem de resíduos mediante compostagem, coleta seletiva e outras práticas, incluindo mecanismos de fiscalização relativa ao cumprimento da coleta seletiva obrigatória;
m) criar e implementar metas e controle por intermédio de indicadores de desempenho para os contratos de convênios com as cooperativas de catadores;
n) operar e manter a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, incluindo os ajustes necessários;
o) ampliar, modernizar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água – ETA, incluindo o tratamento de lodos;
p) reestruturar o sistema de captação de água bruta;
q) investir em tecnologias para eficientização e melhorias dos sistemas de distribuição de água, visando a redução de perdas, incluindo a troca de redes/canalizações obsoletas e modernização do sistema, além da ampliação da capacidade de reservação;
r) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos, equipamentos, máquinas, móveis e utensílios;
s) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do Município de Itaúna, sob a gestão da Secretaria de Infraestrutura e Serviços;
t) realizar a manutenção, recuperação e ampliação dos emissários de esgoto, extensões vegetativas na zona rural, urbana e cacimbas;
u) criar ecopontos para descarte de resíduos especiais e resíduos sólidos urbanos em grandes volumes;
v) implantar indicadores de desempenho e qualidade para os serviços de manejo de resíduos sólidos;
w) melhorar e reestruturar a eficiência dos serviços de coleta de resíduos na zona rural;
x) ampliar, modernizar, monitorar e conservar as estruturas e áreas de disposição dos aterros de resíduos sólidos, incluindo ações e intervenções para viabilizar o uso futuro da área recuperada do aterro controlado;
y) conservar, modernizar e ampliar as estruturas da sede administrativa e áreas afins, tendo em vista a necessidade de um ambiente adequado e com acessibilidade para o desenvolvimento das atividades;
z) manter e garantir a recomposição de vias intervencionadas pelas atividades da autarquia;
z.1) investir em tecnologias para eficientização e melhorias da coleta de esgoto da área urbana e rural.
z.2) ampliar e intensificar as ações de limpeza de vias e logradouros públicos, bem como dos bueiros;
z.3) aperfeiçoar a limpeza urbana pela unificação da gestão dos serviços de coleta de resíduos e de varrição das áreas públicas;
z.4) elaborar um plano integrado de modernização da limpeza urbana, com soluções técnicas para a coleta de resíduos e varrição;
z.5) ampliar a capacidade de alcance do serviço de recolhimento de móveis inservíveis e volumosos, criando e equipando nova equipe de cata-móveis;
z.6) implantar o serviço de compostagem dos resíduos orgânicos;
z.7) fomentar a manutenção e ampliação da captação e distribuição de água potável na zona rural e urbana, incluindo a melhoria, reforma, instalação e construção de reservatórios, perfuração de poços e ampliação de redes.
z.8) manter e ampliar as redes de distribuição de água tratada e coleta e tratamento de esgotos nas áreas rural e urbana.
z.9) realizar o escaneamento de redes para atualização cadastral, transmitindo-as na integridade e com precisão para o sistema próprio no âmbito urbano e rural, e exigindo a partir daí, que novos empreendimentos entreguem seu sistema adequado e escaneado;
z.10) implantar o serviço de fiscalização quanto ao descarte irregular de resíduos sólidos urbanos;
z.11) desenvolver ações integradas em parceria com a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, para fiscalização eficaz e eficiente do descarte irregular de resíduos especiais de construção civil;
z.12) criar e garantir o pleno funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
z.13) adaptar a legislação atual para captação de recursos por intermédio do terceiro setor nacional e internacional, e estabelecer normas claras de PPP’s;
z.14) aderir e implantar as políticas públicas nacionais conforme a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, FUNASA, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério das Cidades;
z.15) apoiar iniciativas que visem ao aumento da recuperação dos resíduos recicláveis.

IX – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

a) Manter e ampliar a Gerência de Desenvolvimento Econômico e Rural;
b) Ampliar a infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e aquisição de imóveis para sua instalação, assim como realizar benfeitorias para a criação de novos distritos industriais;
c) Incentivar e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
d) Fortalecer o comércio local;
e) Fomentar o desenvolvimento de cooperativas e/ou associações de produção e de projetos de geração de emprego e renda;
f) Apoiar as micro, pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem-estar social;
g) Incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de empregos e diversificação da atividade econômica;
h) Desenvolver ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do Empreendedor;
i) Fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e estabelecer parcerias público-privadas;
j) Fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro;
k) Manter os Serviços de Inspeção Municipal – SIM, visando inspeção para industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal;
l) Promover o mercado de produções criativas locais;
m) Implantar e incentivar a educação para o empreendedorismo em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
n) Dar suporte na organização dos artesãos em associações;
o) Incentivar a ampliação dos espaços de exposição de produtos artesanais;
p) Incentivar e apoiar os programas e ações da Agência de Trabalho de Itaúna (SINE);
q) Planejar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, incluindo também a criação de incubadoras de empresa, além de viabilizar ações que possibilitem a implantação destes programas;
r) Implementar ações de forma efetiva de desenvolvimento local com a adequação da Lei Complementar no 47, 22 de fevereiro de 2008 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte);
s) Assumir a iniciativa de se posicionar como município atrativo e competitivo, oferecendo um ambiente propício para negócios e comunicando de forma estratégica ao mercado as condições atrativas;
t) Ampliar o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, promovendo ações que fortaleçam o produtor rural, contribuindo para a melhoria contínua de sua qualidade de vida.

X – CULTURA E TURISMO

a) valorizar os profissionais da Cultura;
b) desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, construído e imaterial, ao mesmo tempo em que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e artísticas, assim como incentivem uma visão aberta de cultura, em que valores solidários, simbólicos e transculturais estejam ancorados em práticas dialógicas, participativas e sustentáveis;
c) promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da área cultural e gestores públicos;
d) realizar cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal de educação e cultura, oficinas, eventos e convenções, priorizando a iniciativa dos artistas e grupos locais, assim como toda iniciativa individual que manifeste a cultura itaunense, com criação e divulgação de cronograma para essas ações;
e) desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e executá-la juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado;
f) promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os diversos setores da administração municipal;
g) valorizar e apoiar todas as manifestações artísticas e culturais, incentivando e promovendo a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense em todas as suas modalidades;
h) valorizar e incentivar as manifestações culturais, tais como blocos e escolas de samba para consolidar o Carnaval, festas de reinado Congado, Folia de Reis, entre outros, dando suporte aos grupos para manter a tradição;
i) criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
j) promover a reforma e manutenção de bens públicos e/ou privados que sejam de relevante interesse cultural, histórico, arquitetônico e urbanístico;
k) modernizar a infraestrutura do teatro Silvio de Matos (maquinário, sonorização, iluminação, entre outros) e cumprir questões inerentes a acessibilidade do Espaço Cultural (Elevador);
l) criar lei para regulamentar o “Calendário Cultural”, mantendo-o e atualizando-o, incentivando a participação popular por intermédio de ampla divulgação dos eventos, criando leis sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura municipal, bem como otimizar e manter festivais, seminários, simpósios e outros eventos que promovam a cultura do município de Itaúna, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos;
m) fortalecer os conselhos vinculados a Secretaria municipal de Cultura e Turismo;
n) proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais que refletem o patrimônio imaterial;
o) continuar apoiando a Academia Itaunense de Letras e buscar novas parcerias;
p) fomentar e manter a criação e a produção cultural nos bairros e comunidades rurais, observando sempre o valor das tradições culturais populares;
q) estimular o acesso gratuito aos equipamentos e espaços públicos, como praças, parques e teatros, para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas;
r) criar o Arquivo Público Municipal Digital, bem como estruturar e dar manutenção ao arquivo físico existente;
s) criar a lei do programa Educação Patrimonial, inserido parcerias com as demais secretarias, especialmente as Secretarias de Educação, Esportes e Lazer e Administração;
t) ampliar as parcerias com grupos empresariais, artísticos e culturais viabilizando a realização conjunta de eventos, bem como a adoção de espaços artísticos turísticos e culturais públicos;
u) realizar exposições itinerantes, palestras, debates e conferências municipais de cultura;
v) modernizar a Biblioteca Pública Municipal “Engenheiro Osmário Soares Nogueira”, pela manutenção do sistema de gestão de bibliotecas, aquisição de mobiliário, ampliação e atualização do acervo bibliográfico;
w) fazer um estudo de viabilidade ajustando a Lei que institui os programas “Casa de Cultura” e “Centro da Juventude” como forma de ampliar a oferta de oficinas culturais, incentivando a adesão de jovens e adultos;
x) reestruturar o Núcleo de Atenção à Criança Curumim, promovendo uma grande reforma e manutenção dos projetos culturais, pedagógicos e esportivos;
y) viabilizar a edificação de sede própria para o Centro de Cultura para melhor instalação da estrutura administrativa da secretaria, com a criação de espaços apropriados para execução dos diversos eixos de promoção cultural e artística do Município;
z) manter e criar festivais de música, teatro e outros;
a1) incentivar e promover eventos culturais que incentivem a gastronomia, especialmente aqueles em regime de parceria;
a2) adquirir e terreno com a finalidade de receber grandes eventos festivos, como shows e exposições agropecuárias;
a3) promover a manutenção e adequação do Museu Francisco Manoel Franco e todo seu acervo;
a4) estudar e viabilizar a readequação dos cargos, comissionados e efetivos, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
a5) manter a Sala de Projetos para dar formação a artistas e fazedores de cultura e apoio no desenvolvimento de projetos nas diversas políticas públicas e leis de incentivo;
a6) atualizar e valorizar o Plano Municipal de Turismo, em consonância com o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI;
a7) criar a Lei de Incentivo e Fomento para o Fundo Municipal de Turismo;
a8) manter o Conselho Municipal de Turismo de Itaúna – COMTURI, ativo e atuante;
a9) capacitar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo;
a10) atualizar e manter os Circuito Turísticos de Itaúna (trilhas da devoção e trilhas ecológicas), bem como criar novos circuitos, realizar a sinalização e melhorar a acessibilidade a eles;
a11) promover conferências, simpósios, debates e cursos periódicos (especialmente aqueles voltados a sustentabilidade) para o desenvolvimento do turismo no município;
a12) elaborar projetos e editais para que sejam contemplados em ações do Fundo Estadual de Turismo;
a13) desenvolver, ampliar e pleitear o ICMS do Turismo anualmente;
a14) criar projetos de captação de recursos por intermédio de leis de incentivo municipais, estaduais e federais;
a15) valorizar, apoiar e incentivar as festividades tradicionais, como Reinado, Congado, Folia de Reis, Carnaval, Arraial de Itaúna/Arraial das Creches, Festival da Canção, Festival de Cenas Curtas, Festival de Inverno, Desfile Cívico, dentre outros, fazendo ações de divulgação como forma de difundi-las como patrimônio turístico, desde que elencados no Calendário Cultural do Município;
a16) fomentar parcerias com a iniciativa privada;
a17) atualizar e manter o levantamento do inventário da oferta turística do município;
a18) Criar um conjunto de ações voltadas ao turismo, explorando a potencialidade dos títulos de Instância Hidromineral e Cidade Educativa do Mundo.

XI – ESPORTE E LAZER

a) buscar formas de incremento de receitas para o “Fundo Municipal de Esportes e Lazer”;
b) consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
c) dar continuidade nos projetos em execução e promover estudo acerca da implantação dos Projetos “Itaúna Entretenimento”, “Comunidade bem Cuidada”, “Ponto de Encontro da Terceira Idade”, e demais projetos integrados para benefício de toda população,
d) dar continuidade no plano de revitalização de todos os ginásios esportivos, praças de esportes, campos e outros equipamentos destinados às práticas esportivas promovendo a vida saudável e integração social;
e) manter o projeto de lazer nos bairros integrando as ações da Secretarias de Esportes outras secretarias;
f) fomentar parcerias com a iniciativa privada por meio do Projeto “Empresa Amiga do Esporte”;
g) manter o Fórum de debates e deliberações entre a Administração Municipal, os Clubes, Liga de Atletas e Conselho Municipal de Esportes;
h) manter o incentivo as “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais potencializando as existentes e criando novas;
i) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Esportes, do Ministério dos Esportes e órgãos e instituições, visando fortalecer os vínculos entre a formação cidadã na prática de esportes como melhoria na qualidade de vida;
j) elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de eventos em âmbito estadual e federal;
k) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
l) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação de recursos;
m) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes modalidades de esporte no Município;
n) fortalecer as práticas de esporte em suas diferentes modalidades;
o) promover a prática de atividades físicas, individuais e coletivas que busquem enfatizar os valores de uma vida saudável;
p) valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e democratizar o uso de campos destinado à sua prática;
q) manter e otimizar o uso dos equipamentos públicos de lazer e esporte da cidade;
r) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos segmentos do esporte amador e especializado.
s) manter e ampliar o “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses em modalidades esportivas olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas;
t) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente daqueles em estado de vulnerabilidade social;
u) implantar do Centro de Excelência em Formação Esportiva Municipal.

XII – FINANÇAS

a) Dar continuidade à modernização e adequação dos sistemas e estrutura organizacional e pessoal da administração tributária com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal;
b) Promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação, modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e outras receitas;
c) Alcançar a modernização na administração financeira e tributária;
d) Realizar operações de crédito, com autorização legislativa, sempre que houver prioridade no objeto a ser constituído;
e) Revisar a estrutura de cargos, em especial para os responsáveis pelos lançamentos contábeis e de prestações de contas municipais, bem como pelo lançamento tributário, tais como investidura, padrão de remuneração, prerrogativas, responsabilidades e garantias, de modo a atender os art. 37, inciso 2 da C.F/88.

XIII – SEGURANÇA PÚBLICA

a) Aumentar a sensação de segurança pública da sociedade, promover a tranquilidade pública e a paz social;
b) Elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança Pública, ouvindo os anseios da sociedade civil, empresários e órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social da União, do Estado e do Município;
c) Elaborar projetos e implementar políticas de segurança com vistas à redução da criminalidade;
d) Implantar, no âmbito do Programa SMART ITA, um sistema moderno e integrado de videomonitoramento de todo o município, abrangendo vias e prédios públicos, utilizando câmeras de reconhecimento facial, leitura automática de placas veiculares e câmeras de alta resolução;
e) Instalar os equipamentos pertencentes ao Programa SMART ITA em pontos estratégicos, definidos de acordo com índices de criminalidade, com a finalidade de prevenir, inibir e reprimir ações criminosas, melhorar a gestão do trânsito, auxiliar na localização de pessoas e veículos, apoiar as ações da Defesa Civil e contribuir para a prevenção de desastres naturais; garantir a interação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública e defesa civil, visando respostas rápidas e coordenadas;
f) Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, visando a captação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos, propondo convênios, contratos, termos de cooperação técnica, acordos, ajustes e outras medidas que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da Secretaria;
g) Planejar, implementar, estruturar e operacionalizar a Guarda Civil Municipal de Itaúna (GCMI), coordenando suas atividades, a fim de promover ações preventivas integradas e contribuir de forma efetiva para a tranquilidade pública e a paz social;
h) Coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal na prevenção e repressão da criminalidade, combate à violência doméstica, fiscalização do trânsito, segurança dos eventos, equipamentos e patrimônios municipais e na integração com outros órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
i) Desenvolver e implementar ações de defesa civil para prevenção e resposta a incidentes críticos;
j) Desenvolver e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
k) Coordenar a implantação de programas de treinamento para voluntariado;
l) Assistir ao COMPDEC, por intermédio de sua unidade, a manter com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil, mantendo-o como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil;
m) Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, aprovando plano de ação anual visando ao atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais;
n) Implementar e capacitar brigadistas voluntários para auxiliar no combate a incêndios e em outras ações de resposta a emergências;
o) Atualizar o "Plano de Mobilidade Urbana" instituído pela Lei Municipal 5.439, de 19 de agosto de 2019;
p) Melhorar, implementar e revitalizar projetos de sinalização viária urbana e rural do Município;
q) Reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco, conforme estudo;
r) Desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, mediante autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, diretamente ou mediante estabelecimento de convênio específico com a Polícia Militar;
s) Ampliar os controladores de velocidade, de avanço de sinal e paradas em faixas de pedestres, conforme previsto e autorizado no CTB;
t) Dar suporte às ações de segurança relacionadas às passagens de níveis (PN’s) existentes ao longo do perímetro urbano da via férrea;
u) Implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito de acordo com o calendário nacional do Denatran;
v) Elaborar estudos sistêmicos e periódicos de melhorias em relação à sinalização viária, abrangendo análises técnicas das vias, identificação de pontos sensíveis de congestionamento e lentidão, objetivando a melhor relação de fluidez, segurança e conforto;
w) Promover a formação e capacitação de agentes de trânsito, a fim de fiscalizar e fazer cumprir as leis de trânsito no município, garantindo maior segurança viária e respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro;
x) Gerir e manter o terminal rodoviário municipal;
y) Manter, gerir e aprimorar a municipalização do trânsito;
z) Otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam as regiões do Município;
a1) Promover estudos para implantação ciclovias e ciclo faixas;
a2) Desenvolver projeto de padronização de abrigos em pontos de ônibus, e compatibilização dos existentes, por meio de parcerias;
a3) Implementar e gerenciar o sistema semafórico adaptativo inteligente no trânsito do Município, para melhoria nos tempos de espera nos semáforos e melhoria do trânsito nos principais corredores, proporcionando a integração dos mesmos, à “Onda Verde”;
a4) Manter, gerir e incrementar o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte – FMTT, promovendo revisão e alteração na Lei e adequação das receitas, fontes de recursos;
a5) Estabelecer a autonomia administrativa, funcional e orçamentária da Gerência Superior de Trânsito e Transportes – GSTT;
a6) Viabilizar convênio junto à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, para fiscalização de trânsito mediante policiamento ostensivo de trânsito, como forma de prevenção e repressão às infrações e evitar acidentes, em prol da preservação da ordem pública, conforme previsto no art. 25 do CTB;
a7) Manter o Fundo de Segurança Pública;
a8) Realizar as ações de defesa social das pessoas em situação de rua, devido às suas características de vulnerabilidades;
a9) Monitorar dados da população em situação de rua, visando à prevenção da prática de delitos contra ou por este grupo;
a10) Monitorar dados da população rural, proporcionando melhorias no acesso a políticas sociais de segurança pública;
a11) Fomentar ações de defesa social com os demais órgãos de segurança que atuem no Município;
a12) Fomentar a participação da comunidade na formulação e aplicação das políticas de segurança, conscientização e colaboração para a diminuição dos níveis de violência;
a13) Realizar aquisições de equipamentos e estruturar a Secretaria Municipal de Segurança Pública, atendendo a todas as especificidades que a atividade demanda e considerando a sensibilidade dos assuntos pertinentes à pasta;
a14) Implementar ações controle de segurança institucional acesso, identificação de pessoas, na sede da SEMSEP, para garantir a segurança e integridade do patrimônio e das informações;
a15) Apoiar e articular intervenções intersetoriais no âmbito do Programa Pop Rua, visando a reintegração social e a proteção das pessoas em situação de rua; fomentar ações de prevenção, proteção e promoção da cidadania, em alinhamento às políticas públicas municipais e aos órgãos parceiros;
a16) Desenvolver ações de integração, cooperação e apoio técnico-operacional com o CONSEP – Conselho Comunitário de Segurança Pública, visando à articulação entre poder público, órgãos de segurança e sociedade civil, para o fortalecimento das políticas de prevenção, promoção da paz social e redução da criminalidade no município.
a17) manter o fornecimento de vale transporte aos atiradores durante o período em instrução no TG 04-009;
a18) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros;
a19) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
a20) criar um Plano Municipal de Segurança Pública;
a21) dar suporte às mulheres, conscientizando-as da necessidade de denunciar em caso de ocorrência de delitos da “Lei Maria da Penha”;
a22) articular ações de Combate à Violência contra a Mulher”.


XIV – PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL

a) Atualizar e reestruturar o quadro de cargos comissionados e efetivos visando garantir o aprimoramento técnico e a eficiência dos trabalhos realizados e prestados pelo IMP;
b) Atender com eficácia e eficiência aos segurados e à sociedade em geral e ao mesmo tempo melhorar diuturnamente o atendimento aos segurados e à sociedade em geral com presteza, eficiência e eficácia tanto presencialmente quanto por outros mecanismos e instrumentos;
c) Providenciar a revisão e atualização da legislação previdenciária adequando-a às normas federais e necessidades da realidade municipal visando manter atualizada a legislação previdenciária municipal em consonância com as normas emanadas do Governo Federal;
d) Consolidar o banco de dados dos segurados objetivando melhorar a prestação dos serviços previdenciários na integração com outros órgãos governamentais;
e) Monitorar o sistema de compensação previdenciária entre os entes federativos e outros regimes para atender a legislação previdenciária e recomendações dos órgãos de controle externo;
f) Realizar a gestão atuarial visando buscar o equilíbrio financeiro e atuarial por intermédio do acompanhamento da evolução da situação financeira e atuarial;
g) Realizar a atualização cadastral dos servidores ativos, inativos e dependentes para subsidiar a gestão atuarial visando garantir uma gestão atuarial sólida e fundada em dados cadastrais reais e atuais;
h) Modernizar os recursos disponíveis do IMP com aquisição de mobiliário e equipamentos objetivando melhorar a prestação de serviços, o atendimento aos segurados e as condições de trabalho dos servidores do Instituto;
i) Reformar a sede própria do IMP visando um local melhor e adequado para atender aos segurados do Instituto;
j) Credenciar médicos de várias especialidades propiciando aos segurados serviços de perícias médicas de várias especialidades;
k) Promover a capacitação e certificação de servidores do IMP, segurados ativos e inativos e membros dos órgãos colegiados do IMP, arcando com os respectivos custos e/ou investimentos inclusive com as respectivas certificações para que todos possam exercer seus papeis com conhecimento e eficiência;
l) Criar e implantar a Controladoria Interna do IMP para monitorar e comparar o planejamento com o realizado; identificar os desvios se houver e analisar as causas desses desvios; implantar medidas corretivas que visam garantir a continuidade e a integridade do Instituto;
m) Aderir e executar as ações previstas no Pró-Gestão implementando as melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos ativos e passivos do IMP e dar mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade;
n) Criar a Ouvidoria do IMP e garantir a transparência na gestão e facilitar o acesso à informações, reclamações e sugestões em atendimento ao artigo 37 da CF e estabelecer um canal de comunicação com os segurados e sociedade;
o) Atender às necessidades do IMP através de cessão de servidores da PMI, como motoristas e outros possibilitando o deslocamento de servidores do IMP a outros municípios.


Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 12 de junho de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna

Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração

João Lucas de Faria Kindlé
Controlador-Geral do Município

Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças

Helton José Tavares da Cunha
Diretor-Geral do IMP

Nilzon Borges Ferreira
Diretor-Geral do SAAE











 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/06/2026 na edição: 2.725
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6241, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. 06/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6116, 17 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2022/2025, instituído pela lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021 e dá outras providências. 17/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5998, 24 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2022/2025, instituído pela Lei no 5.725, de 13 de dezembro de 2021 e dá outras providências 24/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5846, 12 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2022/2025, instituído pela Lei no 5.725, de 13 de dezembro de 2021. 12/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5725, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2022 - 2025. 13/12/2021
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