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Atualizado em: 23/06/2026 às 10h57
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DECRETO Nº 9293, 09 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 22/06/2026
Assunto(s): Permissão de Uso
Em vigor
DECRETO Nº 9.293, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Permite o uso, a título precário, de bem imóvel que menciona à Associação Esportiva Flamengo Futebol Clube, revoga disposições anteriores e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, em conformidade com o disposto em seu artigo 16, com redação dada pela Emenda nº 2/2016, e considerando:

I - o Ofício nº 33/2026 da Procuradoria-Geral do Município, que encaminha demanda para elaboração de novo ato de permissão de uso, bem como o Memorando nº 124/2026 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que solicita a formalização de novo Decreto e Termo de Permissão de Uso, constantes do Processo Eletrônico nº 000007793/2026;

II – a utilização do bem público indicado neste processo no período de 2015 a 2025, nos termos dos Decretos nº 6.172/2015 e nº 6.591/2017;

III - o interesse público na promoção do esporte e no desenvolvimento de atividades sociais voltadas à comunidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à Associação Esportiva Flamengo Futebol Clube o uso do imóvel denominado Estádio Municipal Manoel de Oliveira Lopes (Manoelzão), situado na Rua Aurélio Campos, s/nº, Bairro Piedade, Itaúna/MG, para a finalidade de práticas esportivas, treinamentos e jogos.

Art. 2º A presente Permissão de Uso tem natureza jurídica de ato administrativo precário, pelo que não há prazo definido para o uso.

Parágrafo único. A permissionária passa a ter posse legítima sobre o bem na data de assinatura do termo de permissão de uso a título precário.

Art. 3º A permissão de uso vincula a Permissionária ao cumprimento das seguintes condições:

I – utilizar o imóvel exclusivamente para práticas esportivas;
II – zelar pela conservação das instalações;
III – responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventos ocorridos no local.

Art. 4º A Permissionária poderá utilizar os espaços para fins publicitários, com reversão dos recursos para a manutenção e melhoria do local, bem como estabelecer parcerias voltadas ao aprimoramento da estrutura física do espaço objeto da permissão, tudo mediante prévia autorização do Município.

§1º Nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para o período eleitoral, é vedada, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, a veiculação de propaganda de natureza eleitoral ou com finalidade de promoção de candidatos, partidos ou agentes públicos, por qualquer meio, inclusive por meio de placas, faixas, estandartes, pinturas, inscrições ou quaisquer outras formas de divulgação.

§2º A Permissionária deverá observar integralmente as restrições previstas na legislação eleitoral, especialmente no ano eleitoral e no período que antecede o pleito, abstendo-se de qualquer conduta vedada.

Art. 5º O Permitente poderá, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, requisitar o local objeto desta permissão, informando a Permissionária com antecedência mínima de 10 (dez) dias, objetivando a liberação do espaço a outras equipes para atividades esportivas ou outro uso que o Permitente desejar.

Art. 6º O descumprimento das disposições deste Decreto implicará sua revogação sem direito à indenização por eventuais benfeitorias realizadas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 9 de junho de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esporte e Lazer


Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/06/2026 na edição: 2.729
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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