Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 16/03/2026 às 10h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9049, 18 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Fim da vigência: 31/12/2029
Assunto(s): Associação Desportiva Itaúna Runners, Permissão de Uso
Em vigor
DECRETO Nº 9.049, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre permissão de uso de bem imóvel à Associação Desportiva Itaúna Runners e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, em conformidade com o disposto no artigo 136, alínea “b”, e no artigo 16, com alteração dada pela Emenda no 2/2016, todos da Lei Orgânica Municipal, de 1o de maio de 1990, e considerando:

I - que o disposto no § 2o do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, com alteração dada pela Emenda nº 2/2016, dá ao administrador o poder discricionário de permitir o uso, a título precário, de bens móveis ou imóveis por entidades legalmente constituídas, desde que haja interesse público devidamente justificado;
II - o término, em 31/12/2024, da permissão de uso concedida à Associação Desportiva Itaúna Runners pelo Decreto no 8.406, de 19 de outubro de 2023;
III - a solicitação subscrita pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, via memorando nº 236, de 12 de agosto de 2025;
IV - que cabe ao Poder Público prover, estimular, orientar e apoiar a prática esportiva, entre outras, aumentando as áreas a elas destinadas,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à Associação Desportiva Itaúna Runners, CNPJ no 27.313.213/0001-20, com sede na Rua Ivolina Gonçalves, no 311, Chácara do Quitão, CEP: 35.680-418, em Itaúna-MG, o uso, a título precário, do imóvel público municipal identificado como Praça de Esportes “Juscelino Kubitscheck de Oliveira”, situado na Rua Maestro Hermíno, s/no, Bairro Cerqueira Lima, CEP: 35.680-359, em Itaúna-MG.

Parágrafo único. O prazo da permissão de uso concedida nos termos deste Decreto findará em 31/12/2029.

Art. 2º A permissão de uso vincula a Permissionária ao atendimento das seguintes condições:

I - utilizar-se do imóvel, exclusivamente, para atender a objetivos sociais previstos no artigo 2o do estatuto da entidade;
II - zelar pela conservação dos bens, mantendo-os nas condições em que os recebeu;
III - responsabilizar-se pelo ônus decorrente da utilização dos espaços permitidos em uso, inclusive os referentes aos de serviços de manutenção;
IV - responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventos ocorridos no interior do bem, exceto quando realizados por terceiros, recaindo a responsabilidade sobre esse, e quando realizados pela Administração Municipal, por intermédio das Secretarias Municipais, sendo a responsabilidade da respectiva pasta;
V - contratar profissionais qualificados para prestar serviços na função de salva-vidas, para garantir a segurança dos usuários do clube;
VI - responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela contratação do pessoal, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.

Parágrafo único. A Gerência Superior de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, procederá à vistoria no imóvel objeto da permissão e lavrará o competente “Laudo de Vistoria”, no qual deverão constar suas características e estado de conservação, lavrando-se o respectivo “Termo de Responsabilidade” e o “Termo de Entrega” quando do término do prazo.

Art. 3º A Permissionária poderá utilizar-se do objeto da permissão para fins publicitários com a colocação de placas de propaganda, sendo a arrecadação revertida para melhoria e conservação do local, devendo prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, mensalmente, dos recursos recebidos a título de publicidade.

Parágrafo único. Poderá a Permissionária, também, estabelecer parcerias para melhorias na estrutura física do espaço permitido em uso, com a prévia autorização do Permitente.

Art. 4º Fica a Permissionária autorizada a ceder espaços da mencionada praça de esportes com a terceirização das cantinas, bares e aluguel das quadras, campos, salas e respectivas dependências, a título oneroso, para exploração comercial, sendo os recursos obtidos com o respectivo aluguel revertidos à Associação, para aplicação exclusivamente nesse imóvel.

Art. 5º Ao Permitente fica estabelecido o cumprimento das seguintes condições:

I - arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica;
II - repasse mensal de subvenção;
III - cessão de servidores necessários ao regular funcionamento da praça de esportes em questão;
IV - responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventos ocorridos no interior do bem, quando realizados pela Administração Municipal, por intermédio das Secretarias Municipais, recaindo a responsabilidade sobre a respectiva pasta.

Parágrafo único. As subvenções e a cessão de servidores serão autorizadas mediante Leis específicas.

Art. 6º Após análise do Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o Permitente poderá investir em obras e materiais de consumo na mencionada praça de esportes, quando os recursos repassados e arrecadados não forem suficientes para a manutenção e obras previstas.

Art. 7º O Permitente poderá requisitar o bem objeto da permissão nos termos deste Decreto, informando a Permissionária com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 8º O não atendimento ao previsto neste Decreto implicará a revogação da permissão de uso sem que caiba à Permissionária quaisquer direitos à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, as quais ficarão a esse incorporadas.

Art. 9º Revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.406, de 19 de outubro de 2023, este Decreto entra em vigor na presente data, convalidando os atos praticados pela permissionária na posse do imóvel objeto deste Decreto desde 1º de janeiro de 2025, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 18 de agosto de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer


Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/02/2026 na edição: 2.648
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8406, 19 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de bem imóvel à Associação Desportiva Itaúna Runners e dá outras providências. 19/10/2023
DECRETO Nº 9048, 18 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre permissão de uso de bem imóvel à Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna – ADEFI e dá outras providências. 18/08/2025
DECRETO Nº 9047, 18 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre permissão de uso de bem imóvel à Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz Turkenburg” – CEPLT e dá outras providências. 18/08/2025
DECRETO Nº 8859, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Revoga a permissão de uso em razão do descumprimento das obrigações pela Permissionária Viação Motta Ltda., e dá outras providências. 23/12/2024
DECRETO Nº 8624, 06 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre permissão de uso de imóveis localizados no Terminal Rodoviário consolida e revoga Decretos e dá outras providências. 06/06/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9049, 18 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 9049, 18 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia