DECRETO Nº 9.048, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre permissão de uso de bem imóvel à Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna – ADEFI e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, em conformidade com o disposto no artigo 136, alínea “b”, e no artigo 16, com alteração dada pela Emenda no 2/2016, todos da Lei Orgânica Municipal, de 1o de maio de 1990, e considerando:
I - que o disposto no § 2o do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, com alteração dada pela Emenda 2/2016, dá ao administrador o poder discricionário de permitir o uso, a título precário, de bens móvel ou imóvel por entidades legalmente constituídas, desde que haja interesse público devidamente justificado;
II - o término, em 31/12/2024, da permissão de uso concedida à Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna - ADEFI pelo Decreto no 8.405, de 19 de outubro de 2023;
III - a solicitação subscrita pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, via memorando nº 236, de 12 de agosto de 2025;
IV - que cabe ao Poder Púbico prover, estimular, orientar e apoiar a prática esportiva, entre outras, aumentando as áreas a elas destinadas.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna – ADEFI, CNPJ no 08.389.714/0001-45, o uso, a título precário, do imóvel público municipal identificado como Praça de Esportes “Nossa Senhora Aparecida”, situado na Rua Virgínia Maria, s/no, Bairro de Lourdes, CEP 35.680-207, nesta cidade, construído no terreno registrado sob a Matrícula no 41.336, Fl. 136, Livro 2-GN, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. O prazo da permissão de uso concedida nos termos deste Decreto, expira em 31/12/2029.
Art. 2º A permissão de uso vincula a Permissionária ao atendimento das seguintes condições:
I - utilizar-se do imóvel, exclusivamente, para atender aos objetivos sociais previstos no estatuto da entidade, incisos I, X, XI do § 1o do artigo 1o;
II - zelar pela conservação dos bens, mantendo-os nas condições em que os recebeu;
III - responsabilizar-se pelo ônus decorrente da utilização dos espaços permitidos em uso, inclusive os referentes aos de serviços de manutenção;
IV - responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventos ocorridos no interior do bem, exceto quando realizados por terceiros, recaindo a responsabilidade sobre esses, e quando realizados pela Administração Municipal, por V - intermédio das Secretarias Municipais, sendo a responsabilidade da respectiva pasta;
V - contratar profissionais qualificados para prestar serviços na função de salva-vidas, para garantir a segurança dos usuários do clube;
VI - responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela contratação do pessoal, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
Parágrafo único. A Gerência Superior de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, procederá à vistoria no imóvel objeto da permissão e lavrará o competente “Laudo de Vistoria”, no qual deverão constar suas características e estado de conservação, lavrando-se o respectivo “Termo de Responsabilidade” e o “Termo de Entrega” quando do término do prazo.
Art. 3º A Permissionária poderá utilizar-se do objeto da permissão para fins publicitários com a colocação de placas de propaganda, sendo a arrecadação revertida para melhoria e conservação do local, devendo prestar contas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mensalmente, dos recursos recebidos a título de publicidade.
Parágrafo único. Poderá a Permissionária, também, estabelecer parcerias para melhorias na estrutura física do espaço permitido em uso, com a prévia autorização do Permitente.
Art. 4º Fica a Permissionária autorizada a ceder espaços da mencionada praça de esportes com a terceirização das cantinas, bares e aluguel das quadras, campos, salas e respectivas dependências, a título oneroso, para exploração comercial, sendo os recursos obtidos com o respectivo aluguel revertidos à Associação, para aplicação exclusivamente nesse imóvel.
Art. 5º Ao Permitente fica estabelecido o cumprimento das seguintes condições:
I - arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica;
II - repasse mensal de subvenção;
III - cessão de servidores necessários ao regular funcionamento da praça de esportes em questão;
IV - responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventos ocorridos no interior do bem, quando realizados pela Administração Municipal, por intermédio das Secretarias Municipais, recaindo a responsabilidade sobre a respectiva pasta.
Parágrafo único. As subvenções e a cessão de servidores serão autorizadas mediante Leis específicas.
Art. 6º Após análise do Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o Permitente poderá investir em obras e materiais de consumo na mencionada praça de esportes, quando os recursos repassados e arrecadados não forem suficientes para a manutenção e obras previstas.
Art. 7º O Permitente poderá requisitar o bem objeto da permissão nos termos deste Decreto informando a Permissionária com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 8º O não atendimento ao previsto neste Decreto implicará a revogação da permissão de uso sem que caiba à Permissionária quaisquer direitos à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, as quais ficarão a esse incorporadas.
Art. 9º Revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.405, de 19 de outubro de 2023, este Decreto entra em vigor na presente data, convalidando os atos praticados pela permissionária na posse do imóvel objeto deste Decreto desde 1º de janeiro de 2025, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 18 de agosto de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 13/02/2026 na edição: 2.648
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.