DECRETO Nº 8.405, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre permissão de uso de bem imóvel à Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna – ADEFI e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, em conformidade com o disposto no artigo 136, alínea “b”, e no artigo 16, com alteração dada pela Emenda no 2/2016, todos da Lei Orgânica Municipal, de 1o de maio de 1990, e considerando:
I - que o disposto no § 2o do artigo 16 da Lei Orgânica do Município, com alteração dada pela Emenda 2/2016, dá ao administrador o poder discricionário de permitir o uso, a título precário, de bens móvel ou imóvel por entidades legalmente constituídas, desde que haja interesse público devidamente justificado;
II - a solicitação subscrita pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, autuada como folha nº 03 do Processo Administrativo no 6.028, de 19 de outubro de 2023, que permite à Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna o uso da Praça de Esportes “Nossa Senhora Aparecida”;
III - que cabe ao Poder Púbico prover, estimular, orientar e apoiar a prática esportiva, entre outras, aumentando as áreas a elas destinadas.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna – ADEFI, CNPJ no 08.389.714/0001-45, o uso, a título precário, do imóvel público municipal identificado como Praça de Esportes “Nossa Senhora Aparecida”, situado na Rua Virgínia Maria, s/no, Bairro de Lourdes, CEP 35.680-207, nesta cidade, construído no terreno registrado sob a Matrícula no 41.336, Fl. 136, Livro 2-GN, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. O prazo da permissão de uso concedida nos termos deste Decreto, expira em 31/12/2024.
Art. 2º A permissão de uso vincula a Permissionária ao atendimento das seguintes condições:
I - utilizar-se do imóvel, exclusivamente, para atender aos objetivos sociais previstos no estatuto da entidade, incisos I, X, XI do § 1o do artigo 1o;
II - zelar pela conservação dos bens, mantendo-os nas condições em que os recebeu;
III - responsabilizar-se pelo ônus decorrente da utilização dos espaços permitidos em uso, inclusive os referentes aos de serviços de manutenção;
IV - responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventos ocorridos no interior do bem, exceto quando realizados por terceiros, recaindo a responsabilidade sobre esses, e quando realizados pela Administração Municipal, por intermédio das Secretarias Municipais, sendo a responsabilidade da respectiva pasta;
V - contratar profissionais qualificados para prestar serviços na função de salva-vidas, para garantir a segurança dos usuários do clube;
VI - responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela contratação do pessoal, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
Parágrafo único. A Gerência Superior de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, procederá à vistoria no imóvel objeto da permissão e lavrará o competente “Laudo de Vistoria”, no qual deverão constar suas características e estado de conservação, lavrando-se o respectivo “Termo de Responsabilidade” e o “Termo de Entrega” quando do término do prazo.
Art. 3º A Permissionária poderá utilizar-se do objeto da permissão para fins publicitários com a colocação de placas de propaganda, sendo a arrecadação revertida para melhoria e conservação do local, devendo prestar contas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mensalmente, dos recursos recebidos a título de publicidade.
Parágrafo único. Poderá a Permissionária, também, estabelecer parcerias para melhorias na estrutura física do espaço permitido em uso, com a prévia autorização do Permitente.
Art. 4º Fica a Permissionária autorizada a ceder espaços da mencionada praça de esportes com a terceirização das cantinas, bares e aluguel das quadras, campos, salas e respectivas dependências, a título oneroso, para exploração comercial, sendo os recursos obtidos com o respectivo aluguel revertidos à Associação, para aplicação exclusivamente nesse imóvel.
Art. 5º Ao Permitente fica estabelecido o cumprimento das seguintes condições:
I - arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica;
II - repasse mensal de subvenção;
III - cessão de servidores necessários ao regular funcionamento da praça de esportes em questão;
IV - responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventos ocorridos no interior do bem, quando realizados pela Administração Municipal, por intermédio das Secretarias Municipais, recaindo a responsabilidade sobre a respectiva pasta.
Parágrafo único. As subvenções e a cessão de servidores serão autorizadas mediante Leis específicas.
Art. 6º Após análise do Secretário Municipal de Esportes e Lazer, o Permitente poderá investir em obras e materiais de consumo na mencionada praça de esportes, quando os recursos repassados e arrecadados não forem suficientes para a manutenção e obras previstas.
Art. 7º O Permitente poderá requisitar o bem objeto da permissão nos termos deste Decreto informando a Permissionária com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 8º O não atendimento ao previsto neste Decreto implicará a revogação da permissão de uso sem que caiba à Permissionária quaisquer direitos à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel, as quais ficarão a esse incorporadas.
Art. 9º Revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 6.676, de 2 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 7.940, de 25 de agosto de 2022, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 19 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.