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Atualizado em: 26/06/2026 às 09h53
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DECRETO Nº 9315, 25 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 25/06/2026
Assunto(s): Copa do Mundo
Em vigor
DECRETO Nº 9.315, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Itaúna nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso II, combinado com o artigo 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:

I - a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026;

II - a participação da Seleção Brasileira de Futebol no referido evento esportivo de grande relevância nacional e cultural;

III - que a definição de regimes especiais de expediente, em situações excepcionais, não acarreta prejuízo ao serviço público, quando assegurada a continuidade dos serviços públicos;

IV - que a previsibilidade das ações administrativas constitui direito do usuário do serviço público, nos termos do art. 6º, inciso VI, alínea “a”, da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

V - que outros entes da Federação já adotaram medidas semelhantes para disciplinar o funcionamento de seus órgãos durante o referido evento;

DECRETA:

Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal será encerrado 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início das partidas.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos agentes públicos em exercício na Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

§ 2º Os Secretários Municipais e demais autoridades equiparadas poderão, em razão do interesse público, convocar servidores para cumprimento integral da jornada de trabalho.

Art. 2º Os serviços públicos essenciais deverão ter sua continuidade assegurada, cabendo aos titulares das Secretarias Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Indireta disciplinar, por ato próprio, o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade.

Art. 3º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o funcionamento das unidades escolares deverá observar as seguintes diretrizes:

I - não poderá haver prejuízo ao cumprimento da carga horária mínima anual e dos dias letivos previstos na legislação educacional;
II - eventuais ajustes no horário escolar deverão ser compensados mediante reposição de aulas, reorganização do calendário escolar ou outras medidas pedagógicas equivalentes;
III - caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir normas complementares para cumprimento deste artigo.

Art. 4º Nos dias de realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA de 2026 os agentes públicos submetidos à jornada diária de trabalho de 4 (quatro) horas deverão cumprir integralmente sua carga horária em turno diverso daquele coincidente com o horário da partida, observada a organização e conveniência da respectiva unidade administrativa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 25 de junho de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/06/2026 na edição: 2.732
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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