Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 26/06/2026 às 10h54
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9297, 16 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 16/06/2026
Assunto(s): Copa do Mundo
Em vigor
DECRETO Nº 9.297, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a realização de pinturas e ornamentações temáticas alusivas à Copa do Mundo FIFA 2026 em logradouros públicos do Município de Itaúna e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, incisos VII, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

I - a competência municipal para administrar, regulamentar e fiscalizar o uso dos bens públicos municipais;

II - o poder de polícia administrativa exercido pelo Município para disciplinar a utilização dos logradouros públicos e assegurar o interesse coletivo;

III- as disposições do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, especialmente quanto à preservação da segurança viária e da integridade da sinalização de trânsito;

IV - as disposições da legislação municipal de posturas relativas à utilização dos espaços públicos e à proteção do patrimônio municipal;

V - a classificação viária estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 172, de 2022 (Plano Diretor do Município de Itaúna);

VI - o caráter cultural, comunitário e tradicional das manifestações populares relacionadas à realização da Copa do Mundo FIFA;

DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, precário e temporário, a realização de pinturas e ornamentações temáticas alusivas à Copa do Mundo FIFA 2026 em logradouros públicos do Município de Itaúna, observadas as disposições deste Decreto.

§ 1º As intervenções autorizadas por este Decreto possuem natureza exclusivamente cultural, recreativa e comunitária.

§ 2º A autorização prevista neste Decreto não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, segurança viária, acessibilidade ou conveniência administrativa.

Art. 2º As pinturas e ornamentações deverão:

I - possuir temática relacionada à Copa do Mundo FIFA ou a manifestações culturais vinculadas ao evento;
II - utilizar materiais removíveis e que não causem danos permanentes ao patrimônio público;
III - preservar integralmente a segurança viária e a acessibilidade;
IV - não prejudicar a drenagem urbana, a circulação de veículos ou o deslocamento de pedestres;
V - respeitar as normas de trânsito e demais legislações aplicáveis.

Art. 3º As pinturas realizadas com fundamento neste Decreto deverão utilizar materiais temporários e removíveis, admitindo-se, entre outros:

I - tintas à base de água;
II - tintas acrílicas laváveis à base de água;
III - cal hidratada preparada para pintura;
IV - materiais similares de fácil remoção e baixo impacto ambiental.

§ 1º Fica vedada a utilização de tintas ou revestimentos destinados à sinalização viária permanente.

§ 2º Fica vedada a utilização de tintas à base de solvente, tintas termoplásticas, tintas epóxi, resinas permanentes ou quaisquer materiais que dificultem a remoção da pintura ou possam causar danos ao pavimento, passeio público ou patrimônio público.

CAPÍTULO II
DOS LOCAIS PERMITIDOS E DAS VEDAÇÕES

Art. 4º Fica vedada a realização de pinturas temáticas sobre a pista de rolamento das vias classificadas como Arteriais Perimetrais e Arteriais Radiais constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 172, de 2022.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Segurança Pública poderá restringir ou vedar intervenções em outras vias quando constatado risco à segurança viária ou prejuízo à mobilidade urbana.

Art. 5º É vedada a realização de pinturas ou ornamentações:

I - sobre faixas de pedestres;
II - sobre linhas de sinalização horizontal de trânsito;
III - sobre lombadas, travessias elevadas, ilhas canalizadoras, rotatórias e demais dispositivos de moderação ou organização do tráfego;
IV - sobre placas de sinalização, semáforos ou quaisquer equipamentos de trânsito;
V - de forma que prejudique a visibilidade ou compreensão da sinalização viária;
VI - em árvores, monumentos, equipamentos públicos ou mobiliário urbano;
VII - mediante utilização de materiais que possam comprometer a segurança de pedestres ou veículos.

Art. 6º As intervenções em passeios públicos serão permitidas desde que preservadas integralmente as condições de acessibilidade.

Parágrafo único. Fica vedada a pintura sobre:


I - piso tátil direcional ou de alerta;
II - rampas acessíveis;
III - faixas de travessia;
IV - sinalizações de acessibilidade;
V - demais elementos destinados à circulação segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 7º É vedada qualquer forma de:

I - publicidade comercial;
II - promoção de marcas, produtos ou serviços;
III - propaganda político-partidária ou eleitoral;
IV - divulgação de pessoas físicas ou jurídicas.

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO

Art. 8º A realização das intervenções dependerá de requerimento simplificado protocolizado junto à Gerência Superior de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 9º O requerimento deverá conter:

I - identificação do responsável;
II - endereço do local;
III - descrição sucinta, foto referência ou croqui da intervenção pretendida;
IV - assinatura do Termo de Compromisso previsto neste Decreto.

§ 1º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente poderá solicitar manifestação da Secretaria Municipal de Segurança Pública quando entender necessário.

§ 2º A autorização poderá ser indeferida sempre que constatado risco à segurança viária, à acessibilidade ou ao patrimônio público.

CAPÍTULO IV
DO TERMO DE COMPROMISSO

Art. 10. A autorização somente será concedida após assinatura de Termo de Compromisso pelo responsável, na forma do anexo único deste Decreto, por meio do qual assumirá:

I - a observância das disposições deste Decreto;
II - a preservação da segurança viária e das condições de acessibilidade;
III - a responsabilidade pela execução, manutenção e remoção das pinturas e ornamentações;
IV - a reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público;


V - o ressarcimento dos custos eventualmente suportados pelo Município em razão do descumprimento das obrigações assumidas.

CAPÍTULO V
DA REMOÇÃO DAS INTERVENÇÕES

Art. 11. As pinturas e ornamentações deverão ser removidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do encerramento oficial da Copa do Mundo FIFA 2026.

Art. 12. Encerrado o prazo previsto no artigo anterior, o responsável será notificado para promover a regularização da área no prazo de 05 (cinco) dias.

§ 1º O descumprimento da notificação sujeitará o infrator às penalidades previstas nos arts. 228 e 229 da Lei Municipal nº 1.821, de 27 de dezembro de 1985, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

§ 2º Persistindo a irregularidade, o Município poderá promover diretamente a remoção das pinturas, ornamentações ou demais elementos instalados, visando à restauração das condições originais do logradouro público.

§ 3º Os custos decorrentes da execução dos serviços pelo Município serão apurados administrativamente e cobrados do responsável.

§ 4º Os valores não quitados poderão ser inscritos em dívida ativa, observada a legislação aplicável.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
...continuação do Decreto nº 9.297/26 – FL. 05

Art. 15 Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 16 de junho de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna



Gustavo Pereira Capanema
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente



Alexandre Barboza de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública


TERMO DE COMPROMISSO - DECRETO MUNICIPAL Nº 9.297/2026


Nome: _______________________________________________________________
CPF: _______________________________ Telefone: _________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Local da intervenção: ( ) VIA ( ) PASSEIO
Descrição sucinta da pintura/ornamentação:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente das disposições do Decreto Municipal nº 9.297/2026 e comprometo-me a:
I - realizar a intervenção exclusivamente no local informado e de acordo com as condições autorizadas;
II - respeitar integralmente as normas de trânsito, acessibilidade, segurança pública e as demais disposições do Decreto Municipal nº 9.297/2026;
III - não realizar publicidade comercial, propaganda político-partidária ou qualquer intervenção vedada pela regulamentação municipal;
IV - remover integralmente as pinturas, ornamentações e demais elementos instalados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento oficial da Copa do Mundo FIFA 2026;
V - reparar eventuais danos causados ao patrimônio público;
VI - ressarcir ao Município os custos decorrentes da remoção, limpeza ou restauração do logradouro público, caso deixe de cumprir as obrigações assumidas ou seja necessária a execução dos serviços pela Administração Municipal.
VII - utilizar exclusivamente materiais permitidos pelo Decreto Municipal nº 9.297/2026.

Declaro, ainda, estar ciente de que a autorização possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público ou descumprimento da legislação aplicável.


PARECER DA GERÊNCIA SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO


Itaúna/MG, _____ de ___________________ de 2026.


_______________________________
Assinatura do Requerente


______________________________
Servidor Responsável

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/06/2026 na edição: 2.725
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9315, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Itaúna nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. 25/06/2026
DECRETO Nº 8071, 02 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o horário de funcionamento da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências. 02/12/2022
DECRETO Nº 8048, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o horário de funcionamento da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo do Catar e dá outras providências. 16/11/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9297, 16 DE JUNHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 9297, 16 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia