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LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 01 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 02/07/2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 228, de 13 de março de 2025, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 241, de 24 de junho de 2026, que trata da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar acrescido das alíneas “b” e “b.1” com a seguinte redação:
“Art. 16. A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é a seguinte:
I – Subsecretaria de Saúde:
a) Gerência Administrativa:
a.1) Setor de logística, Patrimônio e Recursos Humanos.
b) Gerência de Bem Estar e Proteção Animal
b.1) Setor de Vigilância e Manejo Animal
(…)
Art. 2º O inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 229, de 27 de março de 2025, que trata da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social passa a vigorar acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
“Art. 17 (..)
I - (..)
II - Gerência Superior de Serviço Social
(...)
e) Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres”
Art. 3º Os organogramas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Anexo I da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025 passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 228/25, com a ultima redação que foi dada pela Lei Complementar nº 241, de 24 de junho de 2026 passam a vigorar na forma dos Anexo II desta Lei Complementar.
...continuação da LC nº 242/2026 – FL. 02
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de julho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 02/07/2026 na edição: 2.737
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.