Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 13/07/2026 às 09h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 01 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 02/07/2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 1º DE JULHO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 228, de 13 de março de 2025, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 241, de 24 de junho de 2026, que trata da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar acrescido das alíneas “b” e “b.1” com a seguinte redação:

“Art. 16. A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde é a seguinte:

I – Subsecretaria de Saúde:
a) Gerência Administrativa:
a.1) Setor de logística, Patrimônio e Recursos Humanos.
b) Gerência de Bem Estar e Proteção Animal
b.1) Setor de Vigilância e Manejo Animal

(…)

Art. 2º O inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 229, de 27 de março de 2025, que trata da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social passa a vigorar acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:

“Art. 17 (..)

I - (..)

II - Gerência Superior de Serviço Social

(...)
e) Gerência de Políticas Públicas para as Mulheres”

Art. 3º Os organogramas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Anexo I da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025 passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 228/25, com a ultima redação que foi dada pela Lei Complementar nº 241, de 24 de junho de 2026 passam a vigorar na forma dos Anexo II desta Lei Complementar.
...continuação da LC nº 242/2026 – FL. 02

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 1º de julho de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/07/2026 na edição: 2.737
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 24 DE JUNHO DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025 e dá outras providências. 24/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 743, 12 DE JANEIRO DE 1965 ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ADMINISTRATIVA, MUNICIPAL 12/01/1965
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 01 DE JULHO DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 01 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia