LEI COMPLEMENTAR No 213, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Altera a
Lei 2.197, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Altera o artigo 51 da
Lei 2.197, de 22 de dezembro de 1988, com acréscimo dos parágrafos a seguir, passando a ter iminente redação:
“Art. 51. As edificações que pelo seu porte, uso ou número de usuários necessitem, conforme legislação específica, de instrumentos de proteção contra incêndios, deverão apresentar projetos de combate a incêndio, observando a legislação específica.
§ 1o Será cobrado no momento para aprovação de projeto o protocolo do projeto no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
§ 2o A licença de construção será liberada mediante a apresentação do projeto de combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
§ 3o A certidão de habite-se será liberada mediante a apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB).
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de abril de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: SGP)