DECRETO Nº 9.339, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a reversão ao patrimônio municipal do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso à empresa Prisma Visual Ltda-ME, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, de 1º de maio de 1990, e considerando:
I - que, nos termos da Lei Municipal nº 6.053, de 27 de dezembro de 2023, foi autorizada a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa Prisma Visual Ltda-ME;
II - a manifestação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme disposto no documento de fls. 32, do Processo Administrativo nº 924, de 20 de março de 2025;
III - o descumprimento da condicionante imposta a empresa concessionária no item 6.1.2 da cláusula 6ª do TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO nº 020, de 28 de dezembro de 2023, fls. 8, do Processo Administrativo nº 924, de 20 de março de 2025 ;
IV – que é dever do Administrador zelar pelo patrimônio público, incluída a retomada à quem indevidamente o detenha;
DECRETA:
Art. 1º Declarar extinta, por decurso de prazo, a Concessão de Direito Real de Uso que tem por objeto os imóveis dispostos no artigo 2º, incisos I, II da Lei Municipal nº 6.053, de 27 de dezembro de 2023, que autorizou o Município a celebrar a referida concessão.
Art. 2º Reconhecer inadimplida, pela empresa beneficiada pela Lei Municipal nº 6.053/23, a condicionante imposta no artigo 3º, inciso II, da referida norma.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Gerência Superior de Patrimônio, deverá tomar todas as providências necessárias à reintegração e imissão na posse do imóvel contra quem o detiver injustamente, bem como providenciar os assentamentos cartorários necessários advindos da presente reversão.
Parágrafo único. Inexiste para a Administração Pública Municipal o dever indenizatório ou ressarcimento de possíveis benfeitorias e edificações agregadas ao imóvel, em conformidade com o previsto no parágrafo único do artigo 3º da Lei autorizativa da concessão.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de julho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Gilberto Emanuel Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 17/07/2026 na edição: 2.748
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.