DECRETO Nº 9.328, DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera o
Decreto nº 6.264, de 1º de março de 2016 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, datada de 1o de maio de 1990, e considerando:
I - que uniformizar as normas do Município de Itaúna às estabelecidas por outros entes federados é salutar para a busca de um federalismo simétrico;
II – não haver impedimento técnico-sanitário-ambiental para diminuição de prazos para exumação de cadáveres;
III – o que consta no processo administrativo eletrônico nº 8013/2026.
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 8º caput; 9º, I; e, 13 caput, todos do
Decreto nº 6.264, de 1º de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 8º Entre inumações sucessivas no mesmo jazigo intermediará o prazo mínimo de 3 (três) anos para pessoas com idade igual ou superior a 6 (seis) anos e de 2 (dois) anos para pessoas com idade inferior a 6 (seis) anos, desde que haja condições técnicas para se fazer a exumação dos restos mortais.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
Art. 9º (...)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
I – a permissão de uso de jazigo temporário e gratuito, que são aquelas em que o Município concede o uso pelo prazo máximo de 3 (três) anos, para as quais será expedido um Termo de Permissão de Uso Temporário para a família de renda per capta igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo;
II - (…)
III - (…)
Art. 13. A permissão de uso temporário de que trata o artigo anterior será por 3 (três) anos, quando o sepultado for pessoa de idade igual ou superior a 6 (seis) anos, a contar da data do sepultamento, e por 2 (dois) anos, quando a idade for inferior a 6 (seis) anos, sendo destinadas às famílias comprovadamente carentes.
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º (…)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Itaúna-MG, 06 de julho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município