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Atualizado em: 27/07/2026 às 11h35
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DECRETO Nº 9328, 06 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 24/07/2026
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor
DECRETO Nº 9.328, DE 6 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 6.264, de 1º de março de 2016 e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, datada de 1o de maio de 1990, e considerando:

I - que uniformizar as normas do Município de Itaúna às estabelecidas por outros entes federados é salutar para a busca de um federalismo simétrico;
II – não haver impedimento técnico-sanitário-ambiental para diminuição de prazos para exumação de cadáveres;
III – o que consta no processo administrativo eletrônico nº 8013/2026.


DECRETA:


Art. 1º Os artigos 8º caput; 9º, I; e, 13 caput, todos do Decreto nº 6.264, de 1º de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação.


Art. 8º Entre inumações sucessivas no mesmo jazigo intermediará o prazo mínimo de 3 (três) anos para pessoas com idade igual ou superior a 6 (seis) anos e de 2 (dois) anos para pessoas com idade inferior a 6 (seis) anos, desde que haja condições técnicas para se fazer a exumação dos restos mortais.
§ 1º (...)
§ 2º (...)


Art. 9º (...)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
I – a permissão de uso de jazigo temporário e gratuito, que são aquelas em que o Município concede o uso pelo prazo máximo de 3 (três) anos, para as quais será expedido um Termo de Permissão de Uso Temporário para a família de renda per capta igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo;
II - (…)
III - (…)


Art. 13. A permissão de uso temporário de que trata o artigo anterior será por 3 (três) anos, quando o sepultado for pessoa de idade igual ou superior a 6 (seis) anos, a contar da data do sepultamento, e por 2 (dois) anos, quando a idade for inferior a 6 (seis) anos, sendo destinadas às famílias comprovadamente carentes.
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º (…)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Itaúna-MG, 06 de julho de 2026.



Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna



Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração



José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo



Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/07/2026 na edição: 2.753
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6264, 01 DE MARÇO DE 2016 Regulamenta o uso dos cemitérios municipais, a permissão, concessão e transferência de jazigos, consolida Decretos e dá outras providências. 01/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1143, 15 DE ABRIL DE 1974 Dispõe sobre o serviço funerário em Itaúna. (Regulamentada pelo Decreto nº 4.769/00) 15/04/1974
LEI ORDINÁRIA Nº 1057, 04 DE OUTUBRO DE 1972 Autoriza o Poder Executivo a alienar pelo preço de custo, carneiros construídos pela Prefeitura nos cemitérios municipais. 04/10/1972
LEI ORDINÁRIA Nº 625, 06 DE NOVEMBRO DE 1962 RATIFICAÇÃO, RETIFICAÇÃO, INSTRUMENTO, COMPRA, IMÓVEL 06/11/1962
LEI ORDINÁRIA Nº 51, 03 DE AGOSTO DE 1949 AUTORIDADE ECLESIÁSTICA, CONSTRUÇÃO, CEMITÉRIO PÚBLICO DE ITATIAIUÇU, 03/08/1949
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