PORTARIA Nº 6.241, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera a
Portaria nº 6.232, de 22 de abril de 2026, que institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 8º, inciso II, e pelo art. 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaúna, e considerando:
I - o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição da República, bem como no art. 33, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, que estabelecem o concurso público como requisito para investidura em cargos públicos;
II - o disposto no art. 39, inciso IX, da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, que atribui à Secretaria Municipal de Administração a competência para o recrutamento, seleção e gestão de pessoal;
III - a instrução do Processo Eletrônico nº 000010291/2026, no qual se encontra o Memorando nº 479/2026, de 13 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Administração, que aponta a necessidade de readequação da composição da Comissão instituída pela Portaria nº 6.232/2026;
IV - que a medida visa assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão, bem como o adequado acompanhamento de todas as fases do certame, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pela organização, acompanhamento e fiscalização do Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna.
Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Sebastião de Oliveira Parreiras, matrícula nº 1021516 - Procuradoria-Geral do Município;
II - Secretária: Iamara Macedo Leonardo, matrícula nº 1152924 - Secretaria Municipal de Administração;
III - Agnaldo Moreira, matrícula nº 30317 - Controladoria-Geral do Município;
IV - Carlos Roberto Gonçalves Malta, matrícula nº 30430 - Secretaria Municipal de Administração;
V - Gilmara Aparecida Santos Ribeiro, matrículas nº 1023233 e nº 1140280 - Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar a elaboração do edital;
II - fiscalizar a execução do certame;
III - zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV - adotar as providências necessárias à regular realização do concurso público;
V - executar atividades afins ao concurso público que não forem de responsabilidade da empresa contratada para realização da seleção.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria nº 6.232, de 22 de abril de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de julho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município