
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 6240, 26 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 29/06/2026
Assunto(s): Agente de Trânsito, Comissão, Concurso Público
PORTARIA Nº 6.240, de 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a constituição de Comissão Organizadora para realização de concurso público destinado ao provimento do cargo de Agente de Trânsito, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 8º, inciso II, e pelo art. 82, inciso X, ambos da Lei Orgânica do Município de Itaúna, e considerando:
I - o disposto no art. 37, inciso I, da Constituição da República, que assegura a acessibilidade aos cargos públicos na forma da lei;
II - o disposto no art. 33, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, que condiciona a investidura em cargos ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses legais;
III - o disposto na Lei Complementar nº 203, de 20 de setembro de 2023, quanto à criação do cargo de Agente de Trânsito no âmbito da Administração Direta do Município;
IV - a necessidade de fortalecimento das atividades de fiscalização de trânsito, visando à melhoria da mobilidade urbana e à segurança viária no Município;
V - a implementação do projeto de reativação do estacionamento rotativo (Zona Azul), que demanda a ampliação e adequada estruturação do quadro de pessoal responsável pelas ações de controle e fiscalização viária;
VI - a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio do Memorando nº 115/2026 - SEMSEP, constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 000008960/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do concurso público destinado ao provimento do cargo de Agente de Trânsito do Município de Itaúna.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes servidores:
I - Agnaldo Moreira - Controladoria Geral do Município;
II - Andreina Plácido Ramos - Procuradoria do Município;
III - Geovane José Mendonça - Gerência Superior de Trânsito e Transportes;
IV - Paulo César Alvarenga Barbosa - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
V - Peri Tupinambás Lima - Gerência Superior de Trânsito e Transportes.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão Organizadora serão realizados sem remuneração adicional, vantagem ou acréscimo aos vencimentos dos servidores designados, em razão de seu relevante interesse público.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I - acompanhar e fiscalizar todas as etapas do concurso público;
II - auxiliar na elaboração do edital e demais atos necessários à realização do certame;
III - zelar pela legalidade, transparência e regularidade do processo seletivo;
IV - prestar informações e esclarecimentos quando solicitados pelos órgãos competentes;
V - executar atividades afins ao concurso público que não forem de responsabilidade da empresa contratada para realização da seleção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de junho de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Alexandre Barbosa de Oliveira
Secretário Municipal de Segurança Pública
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 29/06/2026 na edição: 2.734
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.